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norma nº 3953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3953 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública as seguintes Associações: Associação de Produtores de Santa Maria -APROSANTA; Produtores rurais de Invernadinha; Associação de Agricultores de Passo do Sol; e Associação de Produtores de Alto Bugrinho.
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e LA e e e
Município de Chopinzinho
y ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 3.953/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal as
seguintes Associações: Associação de
Produtores de Santa Maria - APROSANTA;
Associação de Produtores Rurais de
Invernadinha; Associação de Agricultores de
Passo do Sol; e Associação de Produtores de
Alto Bugrinho e dá providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 012/2022 de autoria do Vereador
Ivo Patel, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública Municipal as seguintes Associações: Associação
de Produtores de Santa Maria - APROSANTA, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.169.717/0001-24; Associação de Produtores Rurais de Invernadinha; organização
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.146,304/0001-67; Associação de Agricultores
de Passo do Sol, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.793.322/0001-35;
e Associação de Produtores de Alto Bugrinho, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.321.188/0001-93.
Art. 2º - As referidas Associações se baseiam na promoção da assistência social e cultural da
Comunidade local, através da promoção de eventos, e conta com a participação direta e indireta
do Poder Público Municipal.
Art. 3º - As referidas Associações se obrigam a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual
a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi
constituída;
Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV — alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI =PR, 08 DE ABRIL DE 2022.
A.
son Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná
“DIOEMS
EDIÇÃO nei Go tt 794 12022
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