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norma nº 3951/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3951 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaRevoga a Lei nº 3876/2021 de 11 fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19, e dá providências.
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Município de Chopinzinho
y ESTADO DO PARANÁ
N CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 3.951/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Revoga a Lei nº 3.876/2021 de 11 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre a adoção de medidas
temporárias e emergenciais na prevenção e
combate ao contágio de COVID-19, e dá outras
providências. :
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Leis nº 3.876/2021 de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção
de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/R
Ea
dson Luiz Cenci
Prefeito
18 DE MARÇO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná
-DIOEMS
EDIÇÃO Nº 2) N% de 22/03/2022
Página 1 de 1
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