| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 3876/2021 de 11 fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19, e dá providências. |
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Município de Chopinzinho y ESTADO DO PARANÁ N CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.951/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022 Revoga a Lei nº 3.876/2021 de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19, e dá outras providências. : O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica revogada a Leis nº 3.876/2021 de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/R Ea dson Luiz Cenci Prefeito 18 DE MARÇO DE 2022. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná -DIOEMS EDIÇÃO Nº 2) N% de 22/03/2022 Página 1 de 1 ww ESA sin