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norma nº 3959/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3959 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 26/05/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2618 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
LEI Nº 3.959/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal o RotaryClub de Chopinzinho e dá providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 
016/2022 de autoria do Vereador Enio Valdir Ceni, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º–Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Chopinzinho;
Associação sem fins lucrativos, reconhecida pelo Rotary International em data de 11 de
outubro de 1983, devidamente registrada sob o nº 270, do Livro A-1-1, Fls 147, do Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Chopinzinho, Estado do
Paraná, em data de 13 de junho de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34.
Art. 2º–A referida Associação se baseia na promoção da assistência social e cultural da
Comunidade local, através da promoção de eventos, e conta com a participação direta e
indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º–A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º–Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta 
comprovadamente:
– deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
– deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a 
qual foi constituída;
– remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
– alterar suas finalidades.
Art. 5º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho–PR, 25 DE MAIO DE 2022.
Edson Luiz Cenci - Prefeito Cod389754

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