| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3959 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Chopinzinho. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 26/05/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2618 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI Nº 3.959/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022 Declara de Utilidade Pública Municipal o RotaryClub de Chopinzinho e dá providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 016/2022 de autoria do Vereador Enio Valdir Ceni, e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º–Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Chopinzinho; Associação sem fins lucrativos, reconhecida pelo Rotary International em data de 11 de outubro de 1983, devidamente registrada sob o nº 270, do Livro A-1-1, Fls 147, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Chopinzinho, Estado do Paraná, em data de 13 de junho de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34. Art. 2º–A referida Associação se baseia na promoção da assistência social e cultural da Comunidade local, através da promoção de eventos, e conta com a participação direta e indireta do Poder Público Municipal. Art. 3º–A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior. Art. 4º–Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente: – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991; – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; – alterar suas finalidades. Art. 5º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho–PR, 25 DE MAIO DE 2022. Edson Luiz Cenci - Prefeito Cod389754