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norma nº 3960/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3960 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná- APROSUD.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 03/06/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2624 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.960/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores de Queijo 
Artesanal do Sudoeste do Paraná - APROSUD,
e dá providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 018/2022 de autoria do Vereador
Paulo Rosa, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Queijo 
Artesanal do Sudoeste do Paraná - APROSUD; Associação sem fins lucrativos, com duração 
indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.648.959/0001-73, com sede na Comunidade do 
Mato Branco, BR 373, Zona Rural do Município de Chopinzinho.
Art. 2º - A referida Associação tem caráter beneficente, educacional, de assistência, de fomento, 
de apoio e de desenvolvimento dos agricultores da região, e conta com a participação direta e 
indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual 
a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi 
constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir 
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 02 DE JUNHO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°______ de ___/06/2022
Cod390527

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