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norma nº 3965/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3965 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAltera o anexo IV- Tabela I, da Lei nº3826/2020, de 14 de maio de 2020, que alterou a Lei nº 2590/2009, 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 18/07/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Segunda-Feira, 18 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2653 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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1 Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega 
competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-o￾afastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outras￾providencias?q=244%2F2022. 
LEI Nº 3.965/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo IV – Tabela I, da Lei nº
3.826/2020, de 14 de maio de 2020, que 
alterou a Lei n.° 2.590/2009, de 18 de 
dezembro de 2009, que dispõe sobre a 
reformulação do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério Público 
Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo IV – Tabela I – Valores da 
Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico em Instituição Educacional, da 
Lei n.° 3.826/2020 que alterou a Lei nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, que passa a 
vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. Os demais artigos e anexos da Lei n.° 3826/2020, de 14 de maio de 2020 e da Lei 
n°2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Daniel Zanesco
Prefeito em Exercício¹
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°_____ de ____/07/2022
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1 Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega 
competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-o￾afastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outras￾providencias?q=244%2F2022. 
ANEXO IV
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE 
PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 3.565,93
Suporte Pedagógico FG-II 3.335,87
Cod393428

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