| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3965 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Altera o anexo IV- Tabela I, da Lei nº3826/2020, de 14 de maio de 2020, que alterou a Lei nº 2590/2009, 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 18/07/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Segunda-Feira, 18 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2653 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 2 1 Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-oafastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outrasprovidencias?q=244%2F2022. LEI Nº 3.965/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022 Altera o Anexo IV – Tabela I, da Lei nº 3.826/2020, de 14 de maio de 2020, que alterou a Lei n.° 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico em Instituição Educacional, da Lei n.° 3.826/2020 que alterou a Lei nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei. Art. 3°. Os demais artigos e anexos da Lei n.° 3826/2020, de 14 de maio de 2020 e da Lei n°2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 15 DE JULHO DE 2022. Daniel Zanesco Prefeito em Exercício¹ Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____ de ____/07/2022 Página 2 de 2 1 Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-oafastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outrasprovidencias?q=244%2F2022. ANEXO IV TABELA I VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR Direção FG -I 3.565,93 Suporte Pedagógico FG-II 3.335,87 Cod393428