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norma nº 3966/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3966 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ.
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matéria 766 →

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 18/07/2022.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Segunda-Feira, 18 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2653 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.966/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste 
do Paraná – ASAS DO PARANÁ, e dá 
providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 025/2022 de autoria do Vereador
Paulo Rosa, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do 
Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 
19.05.2021, inscrita no CNPJ sob o nº 46.336.249/0001-73, com sede junto a Rua das Camelias, 
nº 5685, no Bairro São José, nesta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º - A referida Associação tem caráter beneficente, e visa a proteção e a promoção dos 
direitos da pessoa com autismo, promovendo a inclusão social dos autistas e garantindo o 
acesso a uma educação especializada, ao suporte de professores em todos os níveis de ensino, 
a uma melhor preparação dos pais e da família, assim como nas atividades recreativas, culturais, 
esportivas e de lazer, proporcionando um melhor convívio social que consequentemente reflete 
na participação com a comunidade, assim como fomentando o desenvolvimento de projetos 
sociais, e garantindo o acesso a saúde, contando com a participação direta e indireta do Poder 
Público Municipal.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual 
a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi 
constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir 
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
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IV – alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JULHO DE 2022.
Daniel Zanesco
Prefeito em Exercício1
1Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega 
competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-o￾afastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outras￾providencias?q=244%2F2022. 
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°_____ de ____/07/2022
Cod393429

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