| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ. |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 18/07/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Segunda-Feira, 18 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2653 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 2 LEI Nº 3.966/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ, e dá providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 025/2022 de autoria do Vereador Paulo Rosa, e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 19.05.2021, inscrita no CNPJ sob o nº 46.336.249/0001-73, com sede junto a Rua das Camelias, nº 5685, no Bairro São José, nesta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º - A referida Associação tem caráter beneficente, e visa a proteção e a promoção dos direitos da pessoa com autismo, promovendo a inclusão social dos autistas e garantindo o acesso a uma educação especializada, ao suporte de professores em todos os níveis de ensino, a uma melhor preparação dos pais e da família, assim como nas atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, proporcionando um melhor convívio social que consequentemente reflete na participação com a comunidade, assim como fomentando o desenvolvimento de projetos sociais, e garantindo o acesso a saúde, contando com a participação direta e indireta do Poder Público Municipal. Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior. Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente: I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991; II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; Página 2 de 2 IV – alterar suas finalidades. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE JULHO DE 2022. Daniel Zanesco Prefeito em Exercício1 1Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-oafastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outrasprovidencias?q=244%2F2022. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____ de ____/07/2022 Cod393429