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norma nº 3968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3968 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº1926/2005, de 16 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de Pessoal para atender o Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 21/07/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 21 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2656 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.968/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 1.926/2005, de 
16 de novembro de 2005, que dispõe 
sobre a criação de empregos públicos 
para contratação de Pessoal para 
atender o Programa de Saúde da 
Família, regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 1°.........................................................................................................................................
N° de Empregos Denominação do Cargo CBO Salário Inicial Carga horária
.......... ......... ....... ........ ........
.......... ........ ....... ........ ........
90 Agente Comunitário de 
Saúde
5151-05 2.424,00 40
Art. 2°. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS 
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data 
estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela 
União aos entes federativos, com seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, 
permanecem inalterados.
Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 20 DE JULHO DE 2022.
DANIEL ZANESCO
Prefeito em Exercício1
1
Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega 
competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-o￾afastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outras￾providencias?q=244%2F2022.
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°_____ de _____/07/2022
Cod393730

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