| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3968 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1926/2005, de 16 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de Pessoal para atender o Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 21/07/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 21 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2656 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI Nº 3.968/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de Pessoal para atender o Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A Lei Municipal 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1°......................................................................................................................................... N° de Empregos Denominação do Cargo CBO Salário Inicial Carga horária .......... ......... ....... ........ ........ .......... ........ ....... ........ ........ 90 Agente Comunitário de Saúde 5151-05 2.424,00 40 Art. 2°. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos, com seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022. Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, permanecem inalterados. Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 20 DE JULHO DE 2022. DANIEL ZANESCO Prefeito em Exercício1 1 Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-oafastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outrasprovidencias?q=244%2F2022. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____ de _____/07/2022 Cod393730