| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3969 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº3088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei nº3669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei nº3772/2019, de 18 de abril de 2019. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 21/07/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 21 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2656 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI Nº 3.969/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei n° 3.772/2019, de 18 de abril de 2019. O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os dispositivos da Lei nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e da Lei n° 3.772/2019, de 18 de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1°........................................................................................................................................... N° de Vagas CH C.B.O. DENOMINAÇÃO Salário Inicial R$ 10 40h 5151-40 Agente de Combate às Endemias 2.424,00 Art. 2°. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias - ACE passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos, com seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022. Art. 3º. Os demais artigos da Lei n.° 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e da Lei n° 3.772/2019, de 18 de abril de 2019, permanecem inalterados. Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 20 DE JULHO DE 2022. DANIEL ZANESCO Prefeito em Exercício1 1 Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-oafastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outrasprovidencias?q=244%2F2022. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____ de _____/07/2022 Cod393731