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norma nº 3969/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3969 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaAltera a Lei nº3088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei nº3669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei nº3772/2019, de 18 de abril de 2019.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 21/07/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 21 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2656 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.969/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 3.088/2013, de 09 de 
maio de 2013, que criou o cargo de 
Agente de Endemias, e a Lei 
nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 
2017 e a Lei n° 3.772/2019, de 18 de 
abril de 2019.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os dispositivos da Lei 
nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017
e da Lei n° 3.772/2019, de 18 de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 1°...........................................................................................................................................
N° de Vagas CH C.B.O. DENOMINAÇÃO Salário Inicial R$
10 40h 5151-40 Agente de Combate às Endemias 2.424,00
Art. 2°. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias - ACE
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data 
estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela 
União aos entes federativos, com seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei n.° 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei 
nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e da Lei n° 3.772/2019, de 18 de abril de 2019, 
permanecem inalterados.
Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 20 DE JULHO DE 2022.
DANIEL ZANESCO
Prefeito em Exercício1
1
Decreto n.° 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega 
competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link: 
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-o￾afastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outras￾providencias?q=244%2F2022.
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°_____ de _____/07/2022
Cod393731

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