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norma nº 3970/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3970 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera o Parágrafo único do Art 7º da Lei municipal nº3390/2015, de 12 demarço de 2015, alterada pela lei nº3596/2016 de 09 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a contratação temporária de professores para atendimento das escolas em tempo integral municipais de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 28/07/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 28 de Julho de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2661 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI nº 3.970/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera o parágrafo único do art. 7° da Lei 
Municipal nº 3.390/2015, de 12 de março 
de 2015, alterada pela Lei Municipal n.° 
3.596/2016, de 09 de dezembro de 2016, 
que dispõe sobre a contratação 
temporária de professores para 
atendimento aos alunos das escolas de 
tempo integral municipais de 
Chopinzinho, conforme especifica.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.390/2015, de 12 de março de 2015 alterada pela Lei Municipal 
n.° 3.596/2016, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°............................ ................................................................................................
Parágrafo único. Na contratação de professor temporário por processo seletivo para 
cumprir jornada de trabalho com carga horária diversa de 20h (vinte horas) 
semanais, a remuneração será aumentada ou reduzida, proporcionalmente às horas 
acrescidas ou subtraídas, sendo a jornada nunca menor que 20h (vinte horas) 
semanais ou maior que 40h (quarenta horas) semanais.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.390/2015, de 12 de março de 2015
alterada pela Lei Municipal n.° 3.596/2016, de 09 de dezembro de 2016, permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°________ de ____/07/2022
Cod394366

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