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norma nº 3971/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3971 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAltera Lei municipal n°3184/2013 de 30 de outubro de 2013, que estabelece normas para o transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetros no município de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 10/08/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quarta-Feira, 10 de Agosto de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2670 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.971/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 3.184/2013, de 
30 de outubro de 2013, que estabelece 
normas gerais para o transporte 
individualizado de passageiros em 
veículos de aluguel providos de 
taxímetros no Município de 
Chopinzinho, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
"ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO DE 
PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O transporte individual de passageiros em veículos de aluguel no Município de 
Chopinzinho, denominado de Serviço de Táxi, constitui serviço de utilidade pública em todo o 
território municipal, o qual somente poderá ser executado mediante prévia permissão emitida 
pelo Município.
[...]
Art. 4º ...........................................................................................................................................
I - Bandeirada: ato de acionamento do taxímetro; (Revogado)
(...)
VIII - Permissão de Serviço de Táxi: é a delegação pelo Município, a título precário, mediante 
licitação, para prestação de Serviço de Táxi, no Município de Chopinzinho, à pessoa física, 
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; (Revogado)
(...)
XIX - Taxímetro: aparelho instalado no interior do táxi, permanentemente aferido e lacrado, 
destinado a registrar e demonstrar o valor a ser pago pelo usuário a título de tarifa.
(Revogado)
[...]
Art. 16. A tarifa será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo Único - Poderá haver variação no valor da tarifa para os feriados, finais de semana, 
no mês de dezembro e em qualquer dia das 20 (vinte) horas até às 6 (seis) horas.
[...]
Art. 20 ..........................................................................................................................................
IX – Estabelecer escala de plantão e rodízio de veículos nos pontos de táxi. (Revogado)
[...]
Art. 22 ..........................................................................................................................................
XVII - Estacionar fora dos Pontos de Estacionamento de Táxi. (Revogado)
XVIII – Deixar de cumprir a escala de Plantão e/ou rodízio de veículos nos pontos de taxi.
(Revogado)
[...]
Art. 26 ..........................................................................................................................................
INCISO INFRAÇÃO GRUPO
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XXVIII Fazer ponto de táxi em local não definido pelo Município IV
(Revogado)
[...]
Art. 42. A quantidade de permissões, fica limitada a no máximo 13 (treze) permissões.
Art. 43. As localizações dos pontos de táxis e os plantões serão definidos por estudos 
realizados pelo Município e regulamentados através de Decreto do Prefeito Municipal de 
Chopinzinho. (Revogado)
Art. 45. O Prefeito Municipal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentará a 
presente Lei. (Revogado)”
Art. 2°. Os demais artigos da Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013, 
permanecem inalterados.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 09 DE AGOSTO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°______ de ___/08/2022
Cod395286

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