br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 3972/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3972 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº2590/2009, de 18 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº3826/2020, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
native_id194

Originating matéria

matéria 798 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 10/08/2022.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quarta-Feira, 10 de Agosto de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2670 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Página 1 de 1
LEI Nº 3.972/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18
de dezembro de 2009 alterada pela Lei n.° 
3.826/2020, de 14 de maio de 2020, que 
dispõe sobre a reformulação do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de 
Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009 alterada pela Lei n.° 
3.826/2020, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31 ................................................................................................
§ 4º O profissional do magistério, investido na função de chefia e coordenação da Casa 
Familiar Rural, poderá optar entre a função gratificada conforme estabelecido nesta Lei 
ou com base na Lei nº 3506/2016.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009 
e a Lei n.° 3.826/2020, de 14 de maio de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° ______ de ____/08/2022
Cod395288

open original →