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norma nº 3974/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3974 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder aumento aos vencimentos e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009 e suas alterações, que dispõe da reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 02/09/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 02 de Setembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2687 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
LEI Nº 3.974/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
aumento aos vencimentos e atualizar a tabela de 
vencimentos constante do Anexo I, de que trata a 
Lei Municipal n° 2.590/2009 e suas alterações, que 
dispõe da reformulação do Plano de cargos, 
carreira e remuneração do Magistério Público 
Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o aumento dos vencimentos constantes no Anexo I da Lei n° 2.590/2009, 
estabelecendo o percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o seguinte cronograma
orçamentário e financeiro, sem prejuízo da revisão geral anual do funcionalismo público municipal:
I - aumento de 4% (quatro por cento), com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2022;
II - aumento de 4% (quatro por cento), com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023;
III - aumento de 4% (quatro por cento), com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024;
IV - aumento de 4% (quatro por cento), com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025;
V - aumento de 4% (quatro por cento), com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica atualizado o Anexo I da Lei n° 2.590/2009, com efeitos financeiros a partir de 01 de 
setembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°______ de ____/09/2022
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 02/09/2022.
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Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 02 de Setembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2687 
 ANEXO I
 TABELA DE VENCIMENTOS
 CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS
MAGISTÉRIO
CLASSES
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O
1 1.606,63 1.630,73 1.654,83 1.678,93 1.703,03 1.727,13 1.751,23 1.775,33 1.799,43 1.823,53 1.847,62 1.871,72 1.895,82 1.919,92 1.944,02 
2 1.968,12 1.997,64 2.027,17 2.056,69 2.086,21 2.115,73 2.145,25 2.174,77 2.204,30 2.233,82 2.263,34 2.292,86 2.322,38 2.351,91 2.381,43 
3 2.185,02 2.217,79 2.250,57 2.283,34 2.316,12 2.348,89 2.381,67 2.414,44 2.447,22 2.479,99 2.512,77 2.545,54 2.578,32 2.611,10 2.643,87 
4 2.345,68 2.380,86 2.416,05 2.451,24 2.486,42 2.521,61 2.556,79 2.591,98 2.627,16 2.662,35 2.697,53 2.732,72 2.767,90 2.803,09 2.838,27 
 QUADRO EM EXTINÇÃO
CLASSES
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
Especial E 1.285,30 
 
1.304,58 
 
1.323,86 
 
1.343,14 
 
1.362,42 
 
1.381,70 
 
1.400,98 
 
1.420,26 
 
1.439,54 
 
1.458,82 
 
1.478,10 
 
1.497,38 
 
1.516,66
 
1.535,94 
 
1.555,22 
Cod396969

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