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norma nº 3975/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3975 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº3.090, de 15 de maio de 2013, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/09/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Terça-Feira, 20 de Setembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2698 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
LEI Nº 3.975/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 
2013, que cria o Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a 
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto 
paritariamente por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, respectivamente, 
representantes dos seguintes órgãos ou entidades: (NR)
I - seis representantes de entidades não governamentais e membros da sociedade civil 
organizada. 
a) .......................................................................................................
b) .......................................................................................................
c) um representante de Pessoa com Deficiência;
d) um representante dos Rotary International.
II - seis representantes governamentais das seguintes Secretarias:
a)........................................................................................................
b) um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
c) um representante da Secretaria de Administração;
d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
e) .......................................................................................................
f) um representante da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013, permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Publicado no Diário Oficial dos Prefeito Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°______ de ____/09/2022
Cod398120

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