| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº3.090, de 15 de maio de 2013, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/09/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Terça-Feira, 20 de Setembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2698 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI Nº 3.975/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O PREFEITO DE CHOPINZINHO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: (NR) I - seis representantes de entidades não governamentais e membros da sociedade civil organizada. a) ....................................................................................................... b) ....................................................................................................... c) um representante de Pessoa com Deficiência; d) um representante dos Rotary International. II - seis representantes governamentais das seguintes Secretarias: a)........................................................................................................ b) um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; c) um representante da Secretaria de Administração; d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; e) ....................................................................................................... f) um representante da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos.” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 19 DE SETEMBRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Publicado no Diário Oficial dos Prefeito Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°______ de ____/09/2022 Cod398120