| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº3.591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 07/10/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 07 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2711 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI Nº 3.979/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Município de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao Fundo/Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho – PREVCHOPIM, mensalmente, conforme discriminado abaixo: ANO % Sobre a base de cálculo da contribuição para o RPPS/PREVCHOPIM 2022 7,00% 2023 13,43% Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 06 DE OUTUBRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°____ de ___/10/2022 Cod399446