| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3980 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº3.590, de 09 de dezembro de 2016 e a Lei Municipal nº3.822, de 17 de abril de 2020, que institui o plano de custeio de contribuição normal do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI nº 3.980/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016 e a Lei Municipal n.º 3.822, de 17 de abril de 2020, que institui o plano de custeio da contribuição normal do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016 e a Lei Municipal n.º 3.822, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º A contribuição previdenciária mensal do Município através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações para a manutenção do regime próprio de previdência social de que trata esta Lei, será de 16,55% incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos do Município.” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016 e da Lei Municipal n.º 3.822, de 17 de abril de 2020, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DE OUTUBRO DE 2022. Página 1 de 1 Digitalizado com CamScanner