| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº055/2010, de 13 agosto 2010, que institui e regulamenta a Taxa de Serviços de Laboratórios. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 06/10/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 06 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2710 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2022, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Altera Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, que institui e regulamenta a Taxa de Serviços de Laboratórios, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° A Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração “Art. 5° ............................................................................................................................... Parágrafo único: Não havendo junto ao quadro efetivo da administração profissionais habilitados suficientes para a realização de exame de laboratório para tuberculose e brucelose para pecuária leiteira, fica autorizado o Poder Executivo a realizar a contratação pelo tempo necessário ao atendimento do interesse público.” Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, permanecem inalteradas. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____ de ____/10/2022 Cod399338