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norma nº 140/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº055/2010, de 13 agosto 2010, que institui e regulamenta a Taxa de Serviços de Laboratórios.
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matéria 886 →

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 06/10/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 06 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2710 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2022, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Altera Lei Complementar nº 055/2010, de 13
de agosto de 2010, que institui e regula￾menta a Taxa de Serviços de Laboratórios, 
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° A Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a 
seguinte alteração
“Art. 5° ...............................................................................................................................
Parágrafo único: Não havendo junto ao quadro efetivo da administração profissi￾onais habilitados suficientes para a realização de exame de laboratório para tu￾berculose e brucelose para pecuária leiteira, fica autorizado o Poder Executivo a 
realizar a contratação pelo tempo necessário ao atendimento do interesse públi￾co.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, 
permanecem inalteradas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°_____ de ____/10/2022
Cod399338

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