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norma nº 3986/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3986 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAltera Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que cria o cargo de Agente de Combate às Endemias
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matéria 973 →

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/10/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 27 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2724 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI nº 3.986/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 3.088, de 09
de maio de 2013, que cria o cargo de 
Agente de Combate às Endemias e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 3° Para o cargo exige-se a conclusão do ensino médio.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, 
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°_____de ____/10/2022
Cod400590

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