| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que cria o cargo de Agente de Combate às Endemias |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/10/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 27 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2724 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI nº 3.986/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que cria o cargo de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° Para o cargo exige-se a conclusão do ensino médio.” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____de ____/10/2022 Cod400590