| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3990 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Revoga a Lei nº2.950/2012, de 17 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, o Lote 05, da Quadra 17, do Loteamento Menino Deus |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 11/11/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 11 de Novembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2734 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI Nº 3.990/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Revoga a Lei nº 2.950/2012, de 17 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, o Lote 05, da Quadra 17, do Loteamento Menino Deus. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica revoga a Lei Municipal nº 2.950/2012, de 17 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, o Lote 05, da Quadra 17, do Loteamento Menino Deus. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° _____de ____/11/2022 Cod401682