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norma nº 3995/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3995 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação área Lote nº10-A da Subdivisão Particular do Lote nº10, da Quadra nº01, do Loteamento "Estefano Melotto", situado no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº22.669, com área de 64,00m² para regularização de parte da Rua Antônio Vicente Duarte, no Bairro Frei Vito.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/12/2022.
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Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Terça-Feira, 27 de Dezembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2765 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
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LEI Nº 3.995/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação 
área Lote n.° 10-A da Subdivisão Particular do Lote 
n.° 10, da Quadra n.° 01, do Loteamento “Estefano 
Melotto”, situado no Quadro Urbano, deste Município 
de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 
22.669, com área de 64,00m² para regularização de 
parte da Rua Antônio Vicente Duarte, no Bairro Frei 
Vito, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 64,00m² (sessenta 
e quatro metros quadrados), sendo de propriedade de Eluir Carlo e sua esposa Neli Maria Carlo,
denominada como Lote n.° 10-A da Subdivisão Particular do Lote n.° 10, da Quadra n.° 01, do 
Loteamento “Estefano Melotto”, situado no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, Matrícula n.º 22.669, para regularização de parte da Rua Antônio Vicente Duarte, no Bairro Frei 
Vito, com os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
Partindo do P02, com coordenada plana 7.139.703,7591m Norte e 347.241,1762m Leste, deste 
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA ANTÔNIO V DUARTE, com distância de 4,00m e 
azimute 110º31'46", chega-se ao P03, deste com distância de 16,00m e azimute 192º23'03", chega-se ao 
P04, deste CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA OLIMPIA PISSOLATTO, com distância de 
4,00m e azimute 290º52'44", chega-se ao P05, deste CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 
10-A, com distância de 16,00m e azimute 12°23'03", chega-se ao P02, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2º A área objeto da doação passa a fazer parte da Rua Antônio Vicente Duarte, situada no Bairro Frei 
Vito, no quadro urbano deste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°______ de ___/12/2022
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