| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho - ONCVIDA e Associação Missão VIda Nova - Missão SOS Vida Chopinzinho. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 27/12/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Terça-Feira, 27 de Dezembro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2765 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Página 1 de 1 LEI Nº 3.996/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho – ONCVIDA e Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com as entidades ROTARY CLUB CHOPINZINHO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001- 38, ROTARY CLUB CHOPINZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34, ASSOCIAÇÃO ONCVIDA DE CHOPINZINHO - ONCVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.615.968/0001-81, e ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA – MISSÃO SOS VIDA CHOPINZINHO, CNPJ sob o n° 10.874.797/0002-90, visando promover ações de defesa de direitos sociais, assistências e de saúde, na promoção da cidadania e qualidade de vida, no desenvolvimento e fortalecimento da afetivo. Art. 2º - A presente autorização visa o fornecimento de equipamentos, materiais e insumos em geral, bem como acompanhamento técnico complementar aos serviços prestados pelas entidades, mensurados em termos de cooperação específicos, podendo ser renovados anualmente mediante solicitação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°_____ de ___/12/2022 Cod404700