| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3997 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. |
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24/02/2023, 08:22 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72953D5A/03AFY_a8WQzgOkbF_hGZEULZUKX8vznzF_wOIBAa2UCppZe3mbhjnzsn1F_22f70… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL LEI Nº 3.997/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do período, sobre o vencimento atualmente vigente. §1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em atenção à Emenda Constitucional n.° 120, de 2022. §2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em atenção à Emenda Constitucional n.° 120, de 2022. Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022). Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:72953D5A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2023. Edição 2717 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/