br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 3997/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3997 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
native_id242

Originating matéria

matéria 1087 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

24/02/2023, 08:22 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72953D5A/03AFY_a8WQzgOkbF_hGZEULZUKX8vznzF_wOIBAa2UCppZe3mbhjnzsn1F_22f70… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL
LEI Nº 3.997/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos empregados públicos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do
período, sobre o vencimento atualmente vigente.
§1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$
2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em atenção à Emenda
Constitucional n.° 120, de 2022.
§2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$
2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em atenção à Emenda
Constitucional n.° 120, de 2022.
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme estipulado na Lei
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14
de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de
1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022).
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o
exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE FEVEREIRO DE
2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:72953D5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2023. Edição 2717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →