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norma nº 3999/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3999 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante no Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009 - Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Municipal de Chopinzinho.
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24/02/2023, 09:54 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA457D61/03AFY_a8W-juZrTyxr0gxIWp6XC3WIde023kVJ686dkJuDL1UNOzvEeKFV8bjHANk… 1/1
MAGISTÉRIO
CLASSES
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O
1 1.767,89 1.794,41 1.820,93 1.847,45 1.873,96 1.900,48 1.927,00 1.953,52 1.980,04 2.006,56 2.033,07 2.059,59 2.086,11 2.112,63 2.139,15
2 2.165,67 2.198,15 2.230,64 2.263,12 2.295,61 2.328,09 2.360,58 2.393,06 2.425,55 2.458,03 2.490,52 2.523,00 2.555,48 2.587,97 2.620,45
3 2.404,33 2.440,40 2.476,46 2.512,53 2.548,59 2.584,66 2.620,72 2.656,79 2.692,85 2.728,92 2.764,98 2.801,04 2.837,11 2.873,17 2.909,24
4 2.581,12 2.619,84 2.658,55 2.697,27 2.735,99 2.774,70 2.813,42 2.852,14 2.890,85 2.929,57 2.968,29 3.007,00 3.045,72 3.084,44 3.123,15
CLASSES
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
Especial E 1.414,31 1.435,53 1.456,74 1.477,96 1.499,17 1.520,39 1.541,60 1.562,81 1.584,03 1.605,24 1.626,46 1.647,67 1.668,89 1.690,10 1.711,32
FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR
Direção FG -I 3.772,40
Suporte Pedagógico FG-II 3.529,02
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL MAGISTÉRIO
LEI Nº 3.999/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de
cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n° 2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento), de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do período, sobre o vencimento atualmente vigente.
Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores contratados por 20h semanais,
será concedida complementação até este valor, com dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico em Instituição
Educacional, da Lei n° 2.590/2009 alterada pelas Leis n.° 3.826/2020 e 3.965/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS
QUADRO EM EXTINÇÃO
ANEXO IV
TABELA I
VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:AA457D61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2023. Edição 2717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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