| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. |
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24/02/2023, 08:33 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DE3ADB2/03AFY_a8WvnmH4uY-FZcYju16z7wzLDmxVcKeipzuwc15Nbwvlz4eiGban1o7_Cw-… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIOS VEREADORES LEI Nº 4.002/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, fixados pela Lei nº 3.836 de 31 de julho de 2020, na ordem de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do período, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. Art. 2º - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, de conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de R$ 4.547,66 (quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:3DE3ADB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2023. Edição 2717 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/