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norma nº 4002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4002 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica.
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24/02/2023, 08:33 Município de Chopinzinho
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIOS VEREADORES
LEI Nº 4.002/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Legislativo Municipal a conceder
revisão geral anual (database), aos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de
Chopinzinho, conforme disposto no inciso
XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder
Revisão Geral Anual (database) aos subsídios dos Vereadores e
do Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, fixados
pela Lei nº 3.836 de 31 de julho de 2020, na ordem de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado
do período, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do
art. 63 da Lei Orgânica.
Art. 2º - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, de conformidade com a revisão do artigo anterior,
serão de R$ 4.547,66 (quatro mil quinhentos e quarenta e sete
reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:3DE3ADB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2023. Edição 2717
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