br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4008/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4008 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera a Lei nº3.996/2022, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho - ONCVIDA e Associação Missão Vida Nova - Missão SOS Vida Chopinzinho
native_id255

Originating matéria

matéria 1140 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/04/2023, 08:46 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C37D562A/03AKH6MRGK-L5GPvEjB52h4rjqyauLP4qvb0AL53zLaUXLAUAQw_imIVK6Wd2NW… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 4008/2023 - TERMO DE COOPERAÇÃO
LEI Nº 4.008/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 3.996/2022, de 26 de dezembro de
2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club
Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho,
Associação ONCVIDA de Chopinzinho – ONCVIDA
e Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida
Chopinzinho, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Art. 1º. A Lei Ordinária nº 3.996/2022, de 26 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com
as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club
Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho – ONCVIDA,
Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida Chopinzinho,
Associação de Mulheres Rurais – AMR e Associação de Defesa dos
Animais de Chopinzinho - ADAC, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Cooperação com as entidades ROTARY CLUB
CHOPINZINHO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº
09.198.374/0001-38, ROTARY CLUB CHOPINZINHO, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34, ASSOCIAÇÃO ONCVIDA DE
CHOPINZINHO - ONCVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.615.968/0001-81, ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA – MISSÃO
SOS VIDA CHOPINZINHO, CNPJ sob o n° 10.874.797/0002-90,
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS – AMR, CNPJ sob o n°
78.684.966/0001-82, e ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS
DE CHOPINZINHO – ADAC, CNPJ sob o n° 19.517.253/0001-65,
visando promover ações de defesa de direitos sociais, assistências e
de saúde, na promoção da cidadania e qualidade de vida, no
desenvolvimento e fortalecimento da afetivo.”
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE
ABRIL DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:C37D562A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2023. Edição 2748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →