| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4008 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº3.996/2022, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho - ONCVIDA e Associação Missão Vida Nova - Missão SOS Vida Chopinzinho |
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11/04/2023, 08:46 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C37D562A/03AKH6MRGK-L5GPvEjB52h4rjqyauLP4qvb0AL53zLaUXLAUAQw_imIVK6Wd2NW… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 4008/2023 - TERMO DE COOPERAÇÃO LEI Nº 4.008/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 3.996/2022, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho – ONCVIDA e Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A Lei Ordinária nº 3.996/2022, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho – ONCVIDA, Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida Chopinzinho, Associação de Mulheres Rurais – AMR e Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho - ADAC, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com as entidades ROTARY CLUB CHOPINZINHO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001-38, ROTARY CLUB CHOPINZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34, ASSOCIAÇÃO ONCVIDA DE CHOPINZINHO - ONCVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.615.968/0001-81, ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA – MISSÃO SOS VIDA CHOPINZINHO, CNPJ sob o n° 10.874.797/0002-90, ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS – AMR, CNPJ sob o n° 78.684.966/0001-82, e ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS DE CHOPINZINHO – ADAC, CNPJ sob o n° 19.517.253/0001-65, visando promover ações de defesa de direitos sociais, assistências e de saúde, na promoção da cidadania e qualidade de vida, no desenvolvimento e fortalecimento da afetivo.” Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE ABRIL DE 2023. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:C37D562A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2023. Edição 2748 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/