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norma nº 123/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
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ff Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procôpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI COMPLEMENTAR N.° 123/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
Altera a Lei Complementar fl.0 110, de 19 de 
dezembro de 2019, que dispöe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Rural de 
Chopinzinho e dá outras providências. 
o PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicöes que Ihe são 
conferidas por lei. 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
L El: 
Art. 1°-A Lei Complementar n° 110, de de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar corn 
as seguintes alteraçöes: 
"Art. 10 - 
Paragrafo Unico - 
II - Programa Municipal de Incentivo a Avicultura de Corte, Postura e lncubacao 
Artificial; 
Seção II 
Programa Municipal de Incentivo a Avicultura de Corte, Postura e 
lncubacao Artificial 
Art.. 24 - Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Avicultura de Corte, 
Postura e lncubacão Artificial, corn o objetivo de promover e incentivar o 
desenvolvimento das atividades produtivas no setor de avicultura no âmbito do Municipio 
de Chopinzinho, através de açöes do poder püblico municipal voltadas a implantação, 
ampliacão e manutenção da unidade produtiva, gerar renda ao produtor rural, incentivar a 
fixacao do homem no campo e incrementar a arrecadação do Municipio. 
Parágrafo linico - 0 programa terá açOes incentivadoras aos produtores individuais ou 
integrados em atividades de avicultura, distribuidas em 4 (quatro) categorias, de acordo 
corn a extensão da area construIda da unidade produtiva, sendo: 
lv￾Art. 25 - Os produtores que se enquadrarem no programa, a titulo de incentivo, terão o 
direito a subsidios financeiros convertidos em serviços de máquinas, para implantaçao e 
manutenção da unidade produtiva e que, comprovadamente, atendam as atividades de 
avicultura de corte, postura e incubação artificial, tais como terraplanagem, construçao e 
manutenção de estrada de acesso interno na propriedade, abertura de valas para 
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
CWOPINflH 
aterramento de animais mortos, transporte de terra e cascaihamento, conforme 
requerimento aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente. 
§1° - Os servicos de rnaquinas de que trata o caput 
II - para impIantaco de novas unidades produtivas: 
1. Categoria 1: ate ioo (cern) horas/rnáquina, 150 m3 (cento e cinquenta metros cUbicos) para 
transporte de terra ou revestimento primârio (cascalho), e 20 m3 (vinte metros cübicos) de 
cascalho britado; 
2. Categoria 2: ate 150 (cento e cinquenta) horas/maquina, 250 m3 (duzentos e cinquenta 
metros cUbicos) para transporte de terra ou revestimento primário (cascalho), e 30 m3 (trinta 
metros cübicos) de cascalho britado; 
3. Categoria 3: ate 200 (duzentas) horas/máquina, 350 m3 (trezentos e cinquenta metros 
cübicos) para transporte de terra ou revestimento primário (cascalho), e 40 m3 (quarenta 
metros cübicos) de cascalho britado; 
4. Categoria 4: ate 250 (duzentos e cinquenta) horas/máquina, 450 m3 (quatrocentos e 
cinquenta metros cübicos) para transporte de terra ou revestimento primário (cascalho), e 40 
m3 (quarenta metros cübicos) de cascalho britado. 
§2° - 
§3° - Quando se tratar de nUcleos integrados, os incentivos respectivos serão 
multiplicados pelo nUmero de unidades novas a serem implantadas em cada nucleo. 
Art. 57 
Ill￾Parágrafo ünico: Os serviços autorizados na concessão do incentivo deverão ser prestados 
exciusivamente pelo poder püblico municipal. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Edson Luienci 
Publicado no Diãrio Oficial dos Municipios 
do Sudoeste do Paranã 
DIOEMS 
EDIcA0 N,C1 3 de09 /02/12021 
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