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norma nº 4011/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4011 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.011/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 4.407.500,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Sete Mil e
Quinhentos Reais), no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos
Habitacionais, destinados à Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o
artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas em direto.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE C aços 10 DE MAIO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
do Estado do Paraná — AMP Edson Luiz Ceni
SIGPUB — Sistema Gerenciador de ui ões Legais Prefeito
EDIÇÃO Nº%,7 dett 7/09/2023
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