| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4011 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.011/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.407.500,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Sete Mil e Quinhentos Reais), no âmbito do PRÓ-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, destinados à Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso |, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE C aços 10 DE MAIO DE 2023. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do do Estado do Paraná — AMP Edson Luiz Ceni SIGPUB — Sistema Gerenciador de ui ões Legais Prefeito EDIÇÃO Nº%,7 dett 7/09/2023 Página 1 de 1