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norma nº 4015/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4015 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAltera a Lei nº 3730/2018 de 10 de setembro de 2018, alterada pelas leis nº3764/2019 de 15 de março de 2019, 3.829/2020 de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020 de 08 de setembro de 2020 e 3.907/2021 de 17 junho de 2021, que dispõe sobre sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
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o ”Y e º e
- Município de Chopinzinho
q ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.015/2023, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera Anexo | da Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, alterada pelas Leis
nº 3.764/2019, de 15 de março de
2019, 3.782/2019, de 31 de julho de
2019, 3.829/2020, de 04 de junho de
2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020,
pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020 e
3.907/2021, de 17 de junho de 2021, que
dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de
atividades industriais, empresariais ou
sociais.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir os itens 32, 33, 34 e 35 no Anexo | da
Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764/2019, de 15 de
março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de
2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020 e
3.907/2021, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo
de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 3º - Os demais artigos e anexos da Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, e das
Leis nº 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020,
de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020, de 08 de
setembro de 2020 e 3.907/2021, de 17 de junho de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe
sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 1º DE JUNHO DE 2028.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZ PARANÁ
dson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Paraná — AMP
SIGPUB — RO NEAR di de Publicações Legais
EDIÇÃO NºSARX deda, 12023
| Página 2 de 3
Municípi
CNP) 76.995.414/0001-60
ESTADO DO PARANÁ
o de Cho
pinzinho
e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO |
Item | Lei n.º Área Descrição do patrimônio Modalidade
Chácara Nº 79, situado no Quadro ane pe pi pas
Suburbano desta Cidade e Comarca A du da
de Chopinzinho, Estado do Paraná
y 32 7.729,00 m sem benfeitorias, Localidade de Ou
rá dep ie Sind Concessão Administrativa
e registro patrimonial n . de Uso dé Imóvel
+ |
Lote nº 62-14 da Gleba nº 02, da c ão de Direito Real
Colônia Passo do Sol, situado no ls dh imdiral io
À Quadro Urbano, desta Cidade e eus ee meo
| Comarca de Chopinzinho, Estado do
2 y
| 33 Adraga0sm Paraná, sem benfeitorias, com frente Ou
para a Rua Bahia, matricula nº Concessão Administrativa
30.574, número de registro de Uso de Imóvel
patrimonial nº 27.248.
H| Lote nº 01-A da Subdivisão particular
do Lote Nº 01, da Quadra nº 02, do
Loteamento Industrial, situado no Concessão de Direito Real
Quadro Urbano, desta Cidade e de Uso de Imável
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, com barracão construído em
2 |
34 1.244,04 m pré-moldado e alvenaria, medindo Ou
124,6 mé, com frente para a Rua 03, Concessão Administrativa
matrícula nº 25.418, número de de Uso de Imóvel
registro patrimonial do Terreno nº
12.772 e número de registro
patrimonial do Barracão nº 12.774.
Parte do Lote nº 08, da Subdivisão do
| Lote nº 08, da Quadra nº 06, do | Concessão de Direito Real
H) Loteamento Casarão Il, situado no de Uso de Imóvel
Quadro Urbano desta Cidade e
35 900,00 m? Comarca de Chopinzinho, Estado do Ou
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Frei Everaldo, matrícula | Concessão Administrativa
nº 30.649, número de registro de Uso de Imóvel
patrimonial nº 27.246.
as So O STJD —o——e—
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