| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4015 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3730/2018 de 10 de setembro de 2018, alterada pelas leis nº3764/2019 de 15 de março de 2019, 3.829/2020 de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020 de 08 de setembro de 2020 e 3.907/2021 de 17 junho de 2021, que dispõe sobre sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais. |
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o ”Y e º e - Município de Chopinzinho q ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.015/2023, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Altera Anexo | da Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020 e 3.907/2021, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir os itens 32, 33, 34 e 35 no Anexo | da Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020 e 3.907/2021, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei. Art. 3º - Os demais artigos e anexos da Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, e das Leis nº 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020 e 3.907/2021, de 17 de junho de 2021, permanecem inalterados. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 1º DE JUNHO DE 2028. Página 1 de3 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZ PARANÁ dson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — RO NEAR di de Publicações Legais EDIÇÃO NºSARX deda, 12023 | Página 2 de 3 Municípi CNP) 76.995.414/0001-60 ESTADO DO PARANÁ o de Cho pinzinho e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO | Item | Lei n.º Área Descrição do patrimônio Modalidade Chácara Nº 79, situado no Quadro ane pe pi pas Suburbano desta Cidade e Comarca A du da de Chopinzinho, Estado do Paraná y 32 7.729,00 m sem benfeitorias, Localidade de Ou rá dep ie Sind Concessão Administrativa e registro patrimonial n . de Uso dé Imóvel + | Lote nº 62-14 da Gleba nº 02, da c ão de Direito Real Colônia Passo do Sol, situado no ls dh imdiral io À Quadro Urbano, desta Cidade e eus ee meo | Comarca de Chopinzinho, Estado do 2 y | 33 Adraga0sm Paraná, sem benfeitorias, com frente Ou para a Rua Bahia, matricula nº Concessão Administrativa 30.574, número de registro de Uso de Imóvel patrimonial nº 27.248. H| Lote nº 01-A da Subdivisão particular do Lote Nº 01, da Quadra nº 02, do Loteamento Industrial, situado no Concessão de Direito Real Quadro Urbano, desta Cidade e de Uso de Imável Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, com barracão construído em 2 | 34 1.244,04 m pré-moldado e alvenaria, medindo Ou 124,6 mé, com frente para a Rua 03, Concessão Administrativa matrícula nº 25.418, número de de Uso de Imóvel registro patrimonial do Terreno nº 12.772 e número de registro patrimonial do Barracão nº 12.774. Parte do Lote nº 08, da Subdivisão do | Lote nº 08, da Quadra nº 06, do | Concessão de Direito Real H) Loteamento Casarão Il, situado no de Uso de Imóvel Quadro Urbano desta Cidade e 35 900,00 m? Comarca de Chopinzinho, Estado do Ou Paraná, sem benfeitorias, com frente para a Rua Frei Everaldo, matrícula | Concessão Administrativa nº 30.649, número de registro de Uso de Imóvel patrimonial nº 27.246. as So O STJD —o——e— Página 3 de3