| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4019 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais. |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI N° 4.019/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 A gratificação pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 103, da Lei complementar n°68, de 02 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei complementar n° 136, de 19 de abril de 2022, será concedida a servidores efetivos do Município de Chopinzinho. § 11. As gratificações pelo exercício de encargos especiais não constituirão base para incidência de contribuição previdenciária e não poderão ser cumulativas com a nomeação em cargo em comissão e com outras funções gratificadas, incorporadas ou não aos vencimentos do servidor. § 21. É vedada a incorporação das gratificações previstas neste artigo à remuneração do cargo efetivo. § 31. O procedimento de remuneração do servidor pela percepção da gratificação pelo exercício de encargos especiais segue os mesmos requisitos, critérios, parâmetros e legislação vigente em relação às funções gratificadas. - Para o desempenho de encargos especiais, não será exigida a estabilidade que trata o art. 37, §11 da Lei Complementar n.° 068/2012 alterada pela 136/2022, posto não se tratar de gratificação de função, e sim gratificação pelo exercício de encargos especiais. Art. 20. A gratificação pelo exercício de encargos especiais será concedida por portaria do Chefe do Poder Executivo, a servidor pelo desempenho da seguinte função: - ao agente de contratação ou pregoeiro, compreendendo o acompanhamento do trâmite dE. licitação, realização de sessões de pregão, tomar decisões, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como outras atribuições definidas em ato normativo específico, limitado ao máximo de dois servidores, vinculados à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. A gratificação disposta no inciso 1 deste artigo, fica condicionada a disponibilidade do agente de contratação ou pregoeiro também para as demandas da Câmara Municipal em caso de necessidade justificada, observando-se para tanto, os requisitos formais dispostos na Lei 3.915/2021, de 10 de agosto de 2021. (NR) Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 1 de 3 ff Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO ^ PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIN HO-PR, 1 2 DE JUNHO DE 2023. Edso Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Leciais EDIÇÃO N°c4 djú5j2023 Página 2 de 3 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO 1 Tabela de Gratificações pelo Exercício de Encargos Especiais VAGAS ENCARGOS ESPECIAIS VINCULAÇÃO 02 Pregoeiro ou Agente de Contratação, compreendendo o acompanhamento do trâmite da licitação, realização de sessões de pregão, tomar decisões, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como outras atribuições definidas em ato normativo específico. Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 3