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norma nº 4019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4019 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaRegulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais.
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
LEI N° 4.019/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 
Regulamenta a concessão da Gratificação 
pelo Exercício de Encargos Especiais. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10 A gratificação pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 103, da Lei 
complementar n°68, de 02 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei complementar n° 136, de 19 
de abril de 2022, será concedida a servidores efetivos do Município de Chopinzinho. 
§ 11. As gratificações pelo exercício de encargos especiais não constituirão base para 
incidência de contribuição previdenciária e não poderão ser cumulativas com a nomeação em 
cargo em comissão e com outras funções gratificadas, incorporadas ou não aos vencimentos 
do servidor. 
§ 21. É vedada a incorporação das gratificações previstas neste artigo à remuneração do cargo 
efetivo. 
§ 31. O procedimento de remuneração do servidor pela percepção da gratificação pelo 
exercício de encargos especiais segue os mesmos requisitos, critérios, parâmetros e legislação 
vigente em relação às funções gratificadas. 
- Para o desempenho de encargos especiais, não será exigida a estabilidade que trata o art. 
37, §11 da Lei Complementar n.° 068/2012 alterada pela 136/2022, posto não se tratar de 
gratificação de função, e sim gratificação pelo exercício de encargos especiais. 
Art. 20. A gratificação pelo exercício de encargos especiais será concedida por portaria do 
Chefe do Poder Executivo, a servidor pelo desempenho da seguinte função: 
- ao agente de contratação ou pregoeiro, compreendendo o acompanhamento do trâmite dE. 
licitação, realização de sessões de pregão, tomar decisões, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação, bem como outras atribuições definidas em ato normativo específico, 
limitado ao máximo de dois servidores, vinculados à Secretaria Municipal de Administração. 
Parágrafo Único. A gratificação disposta no inciso 1 deste artigo, fica condicionada a 
disponibilidade do agente de contratação ou pregoeiro também para as demandas da Câmara 
Municipal em caso de necessidade justificada, observando-se para tanto, os requisitos formais 
dispostos na Lei 3.915/2021, de 10 de agosto de 2021. (NR) 
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ff Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO ^ PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIN HO-PR, 1 2 DE JUNHO DE 2023. 
Edso Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná - AMP 
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações 
Leciais 
EDIÇÃO N°c4 djú5j2023 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
ANEXO 1 
Tabela de Gratificações pelo Exercício de Encargos Especiais 
VAGAS ENCARGOS ESPECIAIS VINCULAÇÃO 
02 
Pregoeiro ou Agente de Contratação, compreendendo o acompanhamento 
do trâmite da licitação, realização de sessões de pregão, tomar decisões, 
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, 
bem como outras atribuições definidas em ato normativo específico. 
Secretaria Municipal 
de Administração 
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