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norma nº 146/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação
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21/03/2023, 15:11 Município de Chopinzinho
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMETAR - INSTITUI DIÁRIO OFICIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2023 – 17 DE MARÇO DE 2023
Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná
como veículo oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de
Chopinzinho.
O Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
L E I:
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Chopinzinho, o Diário Oficial dos Municípios do
Paraná.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes
Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração
pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos
atos administrativos ou em casos em que lei especial exija a
publicação em veículo impresso de grande circulação, os quais
deverão ser publicados pela imprensa escrita contratada pelo
município de Chopinzinho, podendo ser através de quadro resumo
direcionando à íntegra da publicação.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de
Chopinzinho.
Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Revoga-se a Lei Complementar n.° 065/2011, de 30 de
novembro de 2011, a Lei Complementar n.° 125/2021, de 11 de março
de 2021 e a Lei n.° 3.673/2017, de 24 de novembro de 2017.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 28 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE
MARÇO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:1D5DD55A
21/03/2023, 15:11 Município de Chopinzinho
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/03/2023. Edição 2733
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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