| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação |
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21/03/2023, 15:11 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D5DD55A/03AFY_a8UF2s4linhlLyW1IHL6gbQDUGJYvDlrkEhX2owmeG52j7Qt5ezY7sGmAdB… 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMETAR - INSTITUI DIÁRIO OFICIAL LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2023 – 17 DE MARÇO DE 2023 Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Chopinzinho. O Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Chopinzinho, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos ou em casos em que lei especial exija a publicação em veículo impresso de grande circulação, os quais deverão ser publicados pela imprensa escrita contratada pelo município de Chopinzinho, podendo ser através de quadro resumo direcionando à íntegra da publicação. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Chopinzinho. Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Revoga-se a Lei Complementar n.° 065/2011, de 30 de novembro de 2011, a Lei Complementar n.° 125/2021, de 11 de março de 2021 e a Lei n.° 3.673/2017, de 24 de novembro de 2017. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE MARÇO DE 2023. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:1D5DD55A 21/03/2023, 15:11 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D5DD55A/03AFY_a8UF2s4linhlLyW1IHL6gbQDUGJYvDlrkEhX2owmeG52j7Qt5ezY7sGmAdB… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2023. Edição 2733 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/