| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº131/2021, de 13 de setembro de 2021, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária. |
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21/03/2023, 15:10 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8CBAF60F/03AFY_a8XX9fBxvMPjayHm8V4uhLkfLfkFzGUsTM4YfFuClkUjzKI51uOlOuQDeriP0… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2023 – 17 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Complementar n.° 131/2021, de 13 de setembro de 2021, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências. O Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° A Lei Complementar nº 131/2021, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município). [...] Art. 6°.............. §1º.............. §2°............... §3°........... § 4º O Poder Executivo, através de decreto, poderá estabelecer osprocedimentos e prazos para a remessa das certidões de dívida ativa aprotesto extrajudicial. " Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE MARÇO DE 2023. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:8CBAF60F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2023. Edição 2733 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/