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norma nº 147/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº131/2021, de 13 de setembro de 2021, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
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21/03/2023, 15:10 Município de Chopinzinho
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2023 – 17 DE MARÇO DE
2023
Altera a Lei Complementar n.° 131/2021, de 13
de setembro de 2021, que autoriza a
Procuradoria Geral do Município a não ajuizar
ações ou execuções fiscais de débitos de
pequeno valor, de natureza tributária e não
tributária, e dá outras providências.
O Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1° A Lei Complementar nº 131/2021, de 13 de setembro
de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada
a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários
e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores
a 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município).
[...]
Art. 6°..............
§1º..............
§2°...............
§3°...........
§ 4º O Poder Executivo, através de decreto, poderá
estabelecer osprocedimentos e prazos para a remessa das
certidões de dívida ativa aprotesto extrajudicial. "
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE
MARÇO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:8CBAF60F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/03/2023. Edição 2733
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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