| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4026 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 4.010/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte das Chácaras n.°208 e 209, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.229, com área de 3.768,45m², e Parte das Chácaras n.° 208 e 209, situadas no Quadro Urbano deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.230, com área de 1.205,70m², para abertura de Rua para o Novo Loteamento Industrial ” |
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LN 4 e e e h Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.026/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 Altera o artigo 1º da Lei 4.010/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte das Chácaras n.º 208 e 209, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.229, com área de 3.768,45m?, e Parte das Chácaras n.º 208 e 209, situadas no Quadro Urbano deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.230, com área de 1.205,70m?, para abertura de Rua para o Novo Loteamento Industrial”, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o artigo 1º da Lei 4.010/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte das Chácaras n.º 208 e 209, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.229, com área de 3.768,45m?, e Parte das Chácaras n.º 208 e 209, situadas no Quadro Urbano deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.230, com área de 1.205,70m?, para abertura de Rua para o Novo Loteamento Industrial”, que passa a vigorar com a redação que segue. “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 4.974,15m? (quatro mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), sendo de propriedade de Valmor Lamb e sua esposa Ediane Tânia Piaia Lamb, a área de 3.768,45m? (três mil setecentos e sessenta e oito metros quadros e quarenta e cinco decímetros quadrados), denominada como Parte da Chácaras nºs 208 e 209, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Página 1 de 3 erro e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.229, e a área de 1.205,70m? (um mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo propriedade de Juarez Antônio Milani e sua esposa Guizela Cássia Piaia Milani, denominada como Parte das Chácaras n.ºs 208 e 209, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.230, para abertura de Rua para o Novo Loteamento Industrial, com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES ÁREA: 4.974,15m? MUNICÍPIO: CHOPINZINHO ESTADO: PARANÁ MATRICULA: 27.230 e 27.229 COMARCA: CHOPINZINHO PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Partindo do P02, coordenada plana 7.138.861, 113 m Norte e 349.134,551 m Leste, deste segue, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A CHÁCARA 212 com distância de 21,91m e azimute de 110º28'54" chega-se ao P03, deste segue, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM PARTE DO LOTE 208 E 209 DE PROPIEDADE DE GUIZELA CASSIA PIAIA MILANI, com as seguintes distâncias de 13,36m e azimute de 195º08'57" chega-se ao P33, 19,74m e azimute de 193º14'43" chega-se ao P32, 19,76m e azimute de 191º36'29" chega-se ao P31, 19,76m e azimute de 189º58'16" chega-se ao P30, 19,76m e azimute de 188º20'03" chega-se ao P29, 19,76m e azimute de 186º41'49" chega-se ao P28, 19,76m e azimute de 185º03'36" chega-se ao P27, 19,76m e azimute de 183º25'23" chega-se ao P26, 17,44m e azimute de 181º53'02" chega-se ao P25, 122,29m e azimute de 181º09'47" chega-se ao P24, deste segue, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 79-A, separado pela PR-281, com distância de 19,08m e azimute de 29811 '30" chega-se ao P43, deste segue, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM PARTE DO LOTE 208 E 209 DE PROPIEDADE DE EDIANE TÂNIA PIAIA LAMB, seguindo com as seguintes distâncias de 113,73m e azimute de 1º09'47" chega-se ao P42, 17,78 m e azimute de 1 º53'02" chega-se ao P41, 20,23m e azimute de 3º25'23" chega-se ao P40, 20,24m e azimute de 5º03'36" chega-se ao P39, 20,24m e azimute de 6º41'49" chega-se ao P38, 20,24m e azimute de 8º20'03" chega-se ao P37, 20,24m e azimute de 9º58'16" chega-se ao P36, 20,24m e azimute de 11º36'29" chega-se ao P35, 16,03m e azimute de 13º14'43" chega-se ao P34, 20,52m e azimute de 1º09'47" chega-se ao P02, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.” Art. 2º Permanecem inalterados os artigos da Lei nº 4.010/2023 de 03 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte das Chácaras n.º 208 e 209, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Página 2 de 3 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ Matrícula n.º 27.229, com área de 3.768,45m?, e Parte das Chácaras n.º 208 e 209, situadas no Quadro Urbano deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 27.230, com área de 1.205,70m?, para abertura de Rua para o Novo Loteamento Industrial”. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. E Publicado no Diário Oficial dos Municípi: Estado do Paraná - AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações EDIÇÃO REIS po 1 Página 3 de 3