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norma nº 4027/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4027 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera Ementa da Lei n.º 4.022/2023, de 06 de julho de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte da Chácara n.° 189, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 30.702, com área de1.518,26m², para recebimento da Rua Vitória, ligação do Loteamento Vila Portugal, localizado no Bairro Frei Vito.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.027/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Altera Ementa da Lei n.º 4.022/2023, de 06 de
julho de 2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a receber em doação área de Parte da
Chácara n.º 189, situadas no Quadro Urbano,
deste Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 30.702, com área de
1.518,26m?, para recebimento da Rua Vitória,
ligação do Loteamento Vila Portugal, localizado
no Bairro Frei Vito, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a ementa da Lei n.º 4.022/2023, de
06 de julho de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte da
Chácara n.º 189, situadas no Quadro Urbano deste Município de Chopinzinho, Estado do Paraná,
Matrícula n.º 30.702, com área de 1.518,26m?, para recebimento da Rua Vitória, ligação do
Loteamento Vila Portugal, localizado no Bairro Frei Vito, e dá outras providências” passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte da
Chácara n.º 189, situadas no Quadro Urbano, deste Município de Chopinzinho,
Estado do Paraná, Matrícula n.º 30.702, com área de 1.518,28m?, para
recebimento da Rua Vitória, ligação do Loteamento Vila Portugal, localizado
no Bairro Frei Vito, e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev: S disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE AGOSTO DE 2023.
-
Edson Luiz Cenci
Préfeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná - AMP
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Legais
EDIÇÃO NºA, eli de 1 190/2023
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