| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.455/1997, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 3.902/2021 de 21 de maio de 2021. |
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ff Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procápio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI N° 4.029, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre alteração da Lei n.° 1.455/1997, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei n.° 3.902/2021 de 21 de maio de 2021. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Altera a Lei n° 1.455/1997 de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será constituído da seguinte forma: - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; II - 1 (um) representante da Divisão de Planejamentos e Projetos; III - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças; IV - 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; V— 1 (um) representante da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos; VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC; VII - 1 (um) representantes dos comércios; VIII - 1 (um) representante dos prestadores de serviços; IX - 1 (um) representantes das indústrias; X— 1 (um) representante do agronegócio; § 10 §20 § 3- § 4- Art. 4° Art. 51 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE renuir-se-á com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros, quando convocado pelo Presidente Parágrafo único Página 1 de 2 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ Art. 20Os demais artigos da Lei n°1.455/1997, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados. Art. 30 Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente à esta Lei. Art. 40Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI ZINHO/PR, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Edsn'tiiiz Cenci iPrefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações EDIÇÃO Página 2 de 2