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norma nº 4029/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4029 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1.455/1997, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 3.902/2021 de 21 de maio de 2021.
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ff Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procápio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
LEI N° 4.029, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
Dispõe sobre alteração da Lei n.° 
1.455/1997, de 26 de maio de 1997, alterada 
pela Lei n.° 3.902/2021 de 21 de maio de 
2021. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Altera a Lei n° 1.455/1997 de 26 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho, que passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será constituído da 
seguinte forma: 
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação 
e Tecnologia; 
II - 1 (um) representante da Divisão de Planejamentos e Projetos; 
III - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças; 
IV - 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 
V— 1 (um) representante da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos; 
VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC; 
VII - 1 (um) representantes dos comércios; 
VIII - 1 (um) representante dos prestadores de serviços; 
IX - 1 (um) representantes das indústrias; 
X— 1 (um) representante do agronegócio; 
§ 10 
§20 
§ 3- 
§ 4- 
Art. 4° 
Art. 51 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE renuir-se-á com a 
presença de pelo menos 5 (cinco) membros, quando convocado pelo Presidente 
Parágrafo único 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Art. 20Os demais artigos da Lei n°1.455/1997, de 26 de maio de 1997, permanecem 
inalterados. 
Art. 30 Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente à esta Lei. 
Art. 40Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI ZINHO/PR, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
Edsn'tiiiz Cenci 
iPrefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná - AMP 
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações 
EDIÇÃO 
Página 2 de 2 

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