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norma nº 4031/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4031 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.031, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso
Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a
tabela de vencimentos especificamente os
vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das
Leis n.º 3.506/2016, 3.718/2018 e 3.998/2023, de 23
de fevereiro de 2023.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de 40% (quarenta por
cento) dos vencimentos, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem,
constantes no anexo IX da Lei 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023, considerando o Piso
Salarial Nacional estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica atualizado especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem na Tabela de Vencimentos constantes do Anexo IX, da Lei
nº 3.506/2016, nº 3.718/2018, n.º 3.962/2022 e n.º 3.998/2023, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de pagamentos retroativos
ao repasse realizado pela União Federal, conforme Portaria nº 597/2023 do Ministério da Saúde,
revogando-se disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIN
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações
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EDIÇÃO Nº GT ae Gyp023
E
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9p 091U99 1
B9'LLOS | Z6'BLBP | BS'CE9 | LE'GSYY | LO'PBZP | PZ'GLLY | OB'096E | 9P'80BE | 66'L99€ | pL'LZSE | LZ'G8EE | GH'GSTE | 8Z'OELE | 68'600€ | ZL'P6SZ | Le'zBLZ
MA
00's0ZE | EZ'L80€ | 0Z'C96Z | pZ'6rBZ | S9'6CLZ | BT'PENL | 96'TEGT | pS'scbz | 9e'Lpez
62'LSZZ | BL'S9LZ | L6'LBOZ | EB'LOOZ | PB'PZ6L
V8'098L | Z9622L
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