| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4031 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das Leis n.° 3.506/2016, 3.718/2018 e 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023. |
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o ”v e e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.031, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem constante no Anexo IX das Leis n.º 3.506/2016, 3.718/2018 e 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, constantes no anexo IX da Lei 3.998/2023, de 23 de fevereiro de 2023, considerando o Piso Salarial Nacional estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022. Art. 2º Fica atualizado especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem na Tabela de Vencimentos constantes do Anexo IX, da Lei nº 3.506/2016, nº 3.718/2018, n.º 3.962/2022 e n.º 3.998/2023, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de pagamentos retroativos ao repasse realizado pela União Federal, conforme Portaria nº 597/2023 do Ministério da Saúde, revogando-se disposições em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIN Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações pad EDIÇÃO Nº GT ae Gyp023 E weBeuuaju3 9p 091U99 1 B9'LLOS | Z6'BLBP | BS'CE9 | LE'GSYY | LO'PBZP | PZ'GLLY | OB'096E | 9P'80BE | 66'L99€ | pL'LZSE | LZ'G8EE | GH'GSTE | 8Z'OELE | 68'600€ | ZL'P6SZ | Le'zBLZ MA 00's0ZE | EZ'L80€ | 0Z'C96Z | pZ'6rBZ | S9'6CLZ | BT'PENL | 96'TEGT | pS'scbz | 9e'Lpez 62'LSZZ | BL'S9LZ | L6'LBOZ | EB'LOOZ | PB'PZ6L V8'098L | Z9622L SOLNINIINIA 3 SODAVO JA VIISVI - XI OXINV YNvavd OHNIZNIdOHD 000-095'S8 [9NbIW 08S Ou!eg 'L L8E adIny oIdoD0:g |NBIN eng 0098-ZpZE (9h) au0japaj Jqnobud'oyuizuidopoenyajad:jew-s 09-L000/b1 756697 (AND YNVEVd OQ OQVISI oyuizuidouyD op oidpiuny *