| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4033 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023. |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.033, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. Parágrafo único. Para os profissionais de que trata esta lei em que a remuneração não atingir o piso salarial nacional, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, será concedida complementação nos vencimentos, com recursos do Governo Federal e dotação orçamentária própria. “Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos às competências de maio, junho, julho e agosto que estão dispostos no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. $ 1º Os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, do Governo Federal. $ 2º Os valores relativos às competências subsequentes observarão os procedimentos estabelecidos em portarias do Governo Federal.” ay eso . . 3. Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua nas GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZANHO)PR, 05 DE OUTUBRO DE 2023. ai. Ae Edsgn Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº DA á de PL/1Q 12023