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norma nº 4033/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4033 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAltera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.033, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
Parágrafo único. Para os profissionais de que trata esta lei
em que a remuneração não atingir o piso salarial nacional,
conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 04
de agosto de 2022, será concedida complementação nos
vencimentos, com recursos do Governo Federal e dotação
orçamentária própria.
“Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos às competências de
maio, junho, julho e agosto que estão dispostos no Anexo
da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do
Ministério da Saúde, obtidos a partir dos critérios
constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 2017.
$ 1º Os valores relativos às competências de setembro a
dezembro observarão o procedimento estabelecido no
Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
2017, do Governo Federal.
$ 2º Os valores relativos às competências subsequentes
observarão os procedimentos estabelecidos em portarias
do Governo Federal.”
ay eso . .
3. Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua nas
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZANHO)PR, 05 DE OUTUBRO DE 2023.
ai. Ae
Edsgn Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
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Legais
EDIÇÃO Nº DA á de PL/1Q 12023

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