| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4032 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 3.874/2020, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do âmbito do município de Chopinzinho. |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.032, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 3.690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 3.874/2020, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte no âmbito do Município de Chopinzinho Estado do Paraná. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 3.690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 3.874/220, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12... c) nos casos em que os veículos se enquadrarem nos termos da tabela a seguir, o prazo para a realização das vistorias obrigatórias a que se referem as alíneas “a” e “b”, acima destacadas, será semestral: ANO IDADE DO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | DEMAIS VEÍCULOS VIGENTE (INCISO |) (INCISO Il) 2024 23 [18 2025 23 18 2026 23 18 2027 23 18 2028 23 18 EE O TER E JO $1º A idade máxima permitida dos veículos de que tratam os incisos | e Il deste artigo, desconsiderando o envelhecimento temporal, reduzir-se-á gradativamente, a contar da data da publicação desta Lei. ANO IDADE DO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | DEMAIS VEÍCULOS VIGENTE (INCISO |) (INCISO Il) 2023 |23 [18 2024 | 23 [18 Página 1 de 2 Município de Chopinzinho CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 2025 23 18 2026 23 18 2027 23 18 2028 28 18 2029 22 17 2030 21 16 Q Art. 2º Os demais artigos da Lei nº3690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 3.874/220, de 23 de dezembro de 2020, permanecem inalterados. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 12 E SETEMBRO DE 2023. Edsghn Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO NRKS + deJÃ yOfjzoos Página 2 de 2