br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4032 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAltera a Lei nº 3.690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 3.874/2020, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do âmbito do município de Chopinzinho.
native_id305

Originating matéria

matéria 1277 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.032, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.690/2017, de 22 de dezembro
de 2017, alterada pela Lei nº 3.874/2020, de 23
de dezembro de 2020, que dispõe sobre o
transporte coletivo de escolares, da Secretaria
de Educação, Cultura e Esporte no âmbito do
Município de Chopinzinho Estado do Paraná.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 3.690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada
pela Lei nº 3.874/220, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12...
c) nos casos em que os veículos se enquadrarem nos termos da tabela a seguir, o prazo
para a realização das vistorias obrigatórias a que se referem as alíneas “a” e “b”, acima
destacadas, será semestral:
ANO IDADE DO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | DEMAIS VEÍCULOS
VIGENTE (INCISO |) (INCISO Il)
2024 23 [18
2025 23 18
2026 23 18
2027 23 18
2028 23 18
EE O TER E JO
$1º A idade máxima permitida dos veículos de que tratam os incisos | e Il deste artigo,
desconsiderando o envelhecimento temporal, reduzir-se-á gradativamente, a contar da
data da publicação desta Lei.
ANO IDADE DO ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | DEMAIS VEÍCULOS
VIGENTE (INCISO |) (INCISO Il)
2023 |23 [18
2024 | 23 [18
Página 1 de 2
Município de Chopinzinho
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
2025 23 18
2026 23 18
2027 23 18
2028 28 18
2029 22 17
2030 21 16
Q Art. 2º Os demais artigos da Lei nº3690/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei
nº 3.874/220, de 23 de dezembro de 2020, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe
sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 12 E SETEMBRO DE 2023.
Edsghn Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações
Legais
EDIÇÃO NRKS + deJÃ yOfjzoos
Página 2 de 2

open original →