br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 150/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
native_id306

Originating matéria

matéria 1348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o artigo 173 da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Pg FÉ: POR A TO PAPA A DR RR | i
821 É vedada a celebração de termo de ajustamento disciplinar e termo de ajustamento de
conduta quando evidenciada a prática de atos tipificados na Lei federal nº 8.429/1992.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 1 DE OUTUBRO DE 2023.
as
Eds uiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº DIA dei / 0 12023
Página 1 de 1

open original →