| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho |
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Município de Chopinzinho À ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera o artigo 173 da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Pg FÉ: POR A TO PAPA A DR RR | i 821 É vedada a celebração de termo de ajustamento disciplinar e termo de ajustamento de conduta quando evidenciada a prática de atos tipificados na Lei federal nº 8.429/1992. Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 1 DE OUTUBRO DE 2023. as Eds uiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº DIA dei / 0 12023 Página 1 de 1