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norma nº 4036/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4036 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAltera o artigo 10 da Lei 3.589, de 09 de dezembro, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná
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ff Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
LEI N° 4.036, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 
Altera o artigo 10 da Lei 3.589, de 09 de 
dezembro, que organiza o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o 
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Chopinzinho - Paraná e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que 1h 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o artigo 10 da Lei 3.589, de 
dezembro de 2016, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servi 
Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná e dá outras providências 
passa a vigorar com a redação que segue. 
"Art. 10. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivament e os 
servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada 
pela EC n° 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e de 
servidores admitidos sem concurso público" 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 3.589, de 09 de dezemb 
2023, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público 
Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência dos Servid 
Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná e dá outras providências. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitu .@cho .nzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio : 1, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOP ZIN ~0 ' PARANÁ 
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