| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4036 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Altera o artigo 10 da Lei 3.589, de 09 de dezembro, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná |
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e são 9 de d ores dos que ff Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI N° 4.036, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o artigo 10 da Lei 3.589, de 09 de dezembro, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que 1h conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o artigo 10 da Lei 3.589, de dezembro de 2016, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servi Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná e dá outras providências passa a vigorar com a redação que segue. "Art. 10. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivament e os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC n° 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e de servidores admitidos sem concurso público" Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 3.589, de 09 de dezemb 2023, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de Previdência dos Servid Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná e dá outras providências. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Página 1de2 r mais o de s do ores Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitu .@cho .nzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio : 1, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOP ZIN ~0 ' PARANÁ r.el, 3 Eds. L enci Prefeito * D4r O tO SIGPUB - Sn,a eçado 6€ PU EDN -i9Ç 1 agina 2 de 2