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norma nº 4037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4037 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaCria o Fundo Municipal de Direitos da Mulher – FMDM no Município de Chopinzinho/PR
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ff Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
LEI N°4.037, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
Cria o Fundo Municipal de Direitos da 
Mulher - FMDM no Município de 
Chopinzinho/PR. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica criado, no Município de Chopinzinho/PR, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
- FMDM, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Mulher e Família, que tem por objetivo fomentar a arrecadação e 
aplicação de recursos destinados à implantação, promoção, manutenção e desenvolvimento de 
programas e ações relacionados à efetivação dos direitos das mulheres do Município de 
Chopinzinho/PR. 
Art. 2° O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM visa garantir recursos necessários 
para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas 
aos direitos da mulher, a implementação das políticas públicas voltadas ao incremento da 
equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos ao combate à violência contra a 
mulher. 
Art. 3° Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM: 
- acompanhar e avaliar a execução, desempenho e os resultados dos recursos aplicados; 
II - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual; 
III - fiscalizar e aprovar os programas e projetos desenvolvidos com os recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM,- 
IV 
MDM;
IV - sugerir políticas públicas com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM; 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
V - solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações necessárias para controle e 
avaliação das atividades realizadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - 
FMDM. 
Art. 40 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM, em consonância 
com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e com o 
Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, serão aplicados para: 
o 1 - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no Plano 
Anual de Ação dos Direitos da Mulher; 
II - Aquisição de material permanente e outros suprimentos necessários à implantação do 
Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher; 
III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher; 
IV - Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisa, captação e aperfeiçoamento de 
recursos necessários à execução do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher; 
V - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento desenvolvidos por entidades 
conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, desde que devidamente 
cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chopinzinho/PR. 
VI - Confecção de material informativo ou de divulgação, tais como folders, livretos, dentre 
outros, destinados à divulgação e publicidade dos direitos, prerrogativas, saúde e educação 
das mulheres de qualquer idade; 
VII - Capacitação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher; 
VIII - Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de 
Chopinzinho/PR; 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
IX - Financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, contra a 
violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher; 
X - Formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos e serviços que 
promovam a equidade e protagonismo feminino, o fortalecimento e universalidade e o 
enfrentamento à violência segundo diretrizes do Plano Anual dos Direitos da Mulher; 
Xl - Participação de representantes oficiais e da sociedade civil organizada em eventos 
relacionados ao debate da temática da violência contra as mulheres, igualdade de gênero e 
cidadania ou à promoção de seu protagonismo; 
XII - Realização de Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e custeio das viagens dos 
participantes eleitos para a Conferência Estadual e para a Conferência Nacional; 
Art. 50 Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: 
- Dotação atribuída no orçamento municipal; 
II - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos da Mulher; 
III - As doações, as contribuições em dinheiro, os valores e os bens móveis e imóveis que 
venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, 
bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; 
IV - Os recursos provenientes de parcerias, convênios, contratos, instrumentos congêneres ou 
acordos firmados com organizações ou entidades públicas ou privadas, nacionais, 
internacionais ou estrangeiras; 
V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital; 
VI - Arrecadação de multas ou de indenizações determinadas pelo sistema de justiça; 
VII - Outros recursos que lhe sejam destinados. 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Parágrafo Único. Os recursos arrecadados e os recebidos em transferência pelo Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados em instituições oficiais, em conta 
específica e CNPJ sob denominação de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 
Art. 60 O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM será gerido pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, e ainda a Secretaria de Finanças, conforme 
decreto do Poder Executivo, que terá competência para: 
- Administrar o Fundo e dar cumprimento às diretrizes para o plano de ação e aplicação dos 
recursos, de acordo com planos e gastos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher; 
II - Contabilizar os recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos, 
independente da fonte de financiamento; 
III - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, 
liquidação e pagamentos de despesas e recebimento de receitas; 
IV - Aprovar e firmar parcerias ou termos congêneres objetivando atender às finalidades desse 
Fundo; 
V - Realizar as despesas decorrentes da execução desta Lei, condicionadas às 
o disponibilidades orçamentárias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais; 
VI - Manter o controle e conferir as aplicações financeiras dos recursos, encaminhando para 
apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher relatórios trimestrais e anuais 
relativos à aplicação dos recursos; 
VII - Viabilizar a avaliação do impacto da execução dos recursos financeiros na promoção e 
defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Paraná; 
VIII - Monitorar o desempenho dos planos, programas e projetos aprovados; 
IX - Propor, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a realização de programas, projetos 
ou serviços de interesse das mulheres do município; 
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ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
X - Prestar contas aos órgãos competentes, na forma da Lei. 
§1° Nenhum valor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gasto sem a prévia 
aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
§2° É vedado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher aprovar a utilização de recursos 
do Fundo para finalidades diversas daquelas previstas nesta lei e na legislação estadual e 
federal aplicáveis. 
§3° O gestor do Fundo poderá recusar cumprimento ao plano ou autorização de gasto 
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que estiverem em desacordo com 
esta lei e demais legislação aplicável. 
Art. 7° A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será organizada e 
processada pelo setor contábil financeiro do órgão municipal competente, de forma a permitir o 
exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente. 
Art. 8° O repasse de recursos para as entidades que desenvolvam serviços e programas 
voltados na área das Mulheres, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos 
da Mulher, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher. 
Parágrafo único. As transferências de recursos para entidades públicas e privadas voltadas ao 
atendimento às Mulheres processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ou 
instrumentos congêneres, obedecidos à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade 
com os programas, projetos e ações aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher. 
Art. 9° Ato do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, no prazo de 30 dias. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
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Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail:. itura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Pr.cópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 - .1," -. PARANÁ 
Prefeito 
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