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norma nº 8/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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RESOLUÇÃO Nº 008/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
constituída em Órgãos, Departamentos, Assessorias e Divisões passa a ser a seguinte:
I – PRESIDÊNCIA
II - PROCURADORIA LEGISLATIVA
III – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
- SECRETARIA GERAL
IV – DEPARTAMENTO CONTÁBIL
- CONTADORIA
V - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
- COMUNICAÇÃO
VI - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
- COMPRAS E CONTRATOS
VII – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA PARLAMENTAR
VIII – OUVIDORIA PARLAMENTAR
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado 
pelos órgãos próprios da Câmara Municipal, de forma integrada e conjunta, buscando
atingir metas e objetivos fixados pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º. O Poder Legislativo é exercido pelo Presidente da Câmara, auxiliado por 
cada um dos dirigentes dos Órgãos diretamente a ele vinculados, conforme disposto nesta 
Resolução e seus anexos.
Art. 4º. A Administração da Câmara Municipal, além dos controles formais atinentes 
à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de 
acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando:
I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da seleção 
de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara, do treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração 
compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do 
estabelecimento e observância de critérios de promoção;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços 
mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do 
município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais 
representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na 
municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas 
locais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da 
Câmara Municipal, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta 
Resolução. 
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§1º - As atribuições e competências de cada um dos Órgãos e Departamentos da 
Estrutura Administrativa serão os descritos conforme o Anexo II e III desta Resolução.
§2º - A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá às
necessidades e conveniências da Câmara Municipal e seu funcionamento obedecerá ao 
regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades da Câmara.
Art. 6º. Os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia “CC”, de dedicação 
integral, são de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Presidente 
da Câmara, conforme disposto na Lei Complementar 68, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único: São reservados 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para 
a nomeação de servidores do quadro efetivo.
Art. 7°. Os cargos dos Vereadores têm sua remuneração estabelecida na forma de 
subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos 
X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Art. 8°. Todos os documentos transitarão pela Câmara através de protocolo inicial
na secretaria, conforme cronograma de protocolo interno, Anexo VI.
§1º - Somente poderão transitar de um setor para outro, sem passar pelo protocolo
da secretaria, as folhas de pagamento e processos, que interessem exclusivamente à vida 
interna da repartição.
§2º - Os servidores são responsáveis pela saída, extravio ou perda de quaisquer 
documentos sob a guarda da repartição.
Art. 9°. Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo e seus Órgãos de 
Direção será protocolada na Secretaria e encaminhada a quem compete acompanhar a 
tramitação processual.
Art. 10. O horário normal de trabalho da Câmara Municipal será de segunda-feira à 
sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h. As sessões ordinárias são realizadas as terças￾feiras às 18h.

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RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA - (ORGÃOS E DEPARTAMENTOS)
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA - (ASSESSORIAS - CARGOS PROVIMENTO “CC”)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO
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ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL
 
PRESIDÊNCIA
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO
PROCURADORIA 
LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO 
CONTÁBIL
ASSESSORIA 
JURÍDICA
ASSESSORIA 
PARLAMENTAR
OUVIDORIA
PARLAMENTAR
DEPARTAMENTO
DE 
COMUNICAÇÃO
DEPARTAMENTO 
DE LICITAÇÃO
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(ORGÃOS E DEPARTAMENTOS)
PRESIDÊNCIA
A Presidência do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, representada 
pelo Presidente da Câmara Municipal, onde se expede os atos típicos de sua competência, 
observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e 
regulamentadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
PROCURADORIA LEGISLATIVA
A Procuradoria Legislativa desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é 
instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à administração 
do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos 
atos do Poder Legislativo, responsável direta ou indiretamente pela advocacia da Câmara 
Municipal e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Legislativo, órgão com 
autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços 
jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este 
vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da 
indisponibilidade do interesse público.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
O Departamento Administrativo tem por finalidade planejar, organizar e 
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços 
administrativos da Câmara.
Compete ao Departamento Administrativo a gestão dos serviços de caráter 
administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos e 
segurança do trabalho, dos documentos de caráter geral e arquivos, visando à integração 
burocrática da Câmara Municipal, do sistema de licitações e contratos, compras e 
almoxarifado, planejamento, fiscalização e controle do desenvolvimento, projetos, 
comunicação institucional.
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DEPARTAMENTO CONTÁBIL
É o órgão responsável pela Contabilidade, Finanças e Recursos Humanos, 
incumbido de exercer as atividades de fiscalização orçamentária, a escrituração da receita 
e da despesa e mais os serviços de tesouraria, material, patrimônio.
Compete ao Departamento o planejamento e execução orçamentária e financeira, 
responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas da Câmara.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
É o órgão responsável em organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das 
atividades realizadas pela Câmara Municipal, compete as atribuições relacionadas
ao desenvolvimento das atividades de criação de peças publicitárias, mídias eletrônicas, 
áudio, vídeo e imagem, além das atividades relacionadas ao assessorando na elaboração de 
estratégia de comunicação da Câmara Municipal, e divulgação das informações 
institucionais.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
É o órgão responsável pelas licitações, compras e contratos realizados na Câmara 
Municipal, instruindo os processos licitatórios, bem como nos casos de dispensa e 
inexigibilidades de licitações, estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a 
formalização dos procedimentos.
OUVIDORIA PARLAMENTAR
A Ouvidoria tem como objetivo estabelecer canal de comunicação direta entre o 
Poder Legislativo e a população, propiciando o exercício da cidadania, bem como a 
democratização dos serviços públicos, na construção de um modelo de gestão 
participativa; contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços e otimização dos 
recursos existentes, funcionando como instrumento de avaliação gerencial na busca da 
eficácia dos serviços; contribuir com o processo de humanização dos serviços públicos, 
buscando alcançar a satisfação dos munícipes e a valorização dos servidores municipais, 
nos termos do Regimento Interno.
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(ASSESSORIAS - CARGOS DE PROVIMENTO “CC”)
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete atender, especificamente no âmbito administrativo, as consultas que lhe
forem submetidas pela Autoridade Legislativa, emitir pareceres, quando for o caso, e 
interpretar textos legais, respeitando a competência exclusiva da Procuradoria Legislativa e 
Procuradores Legislativos.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
A Assessoria Parlamentar é o órgão encarregado de assessorar a Autoridade 
Legislativa nos assuntos relativos ao cargo.
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ANEXO IV
CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO
1. Protocolo na Secretaria. 
a. Autuação em capa de processo, com numeração de processo, assunto, 
partes e data de autuação.
b. Folhas numeradas e rubricadas.
c. Todos os documentos devem ser anexados subsequentemente até o 
término do processo.
2. Despacho do Presidente para encaminhamento no devido Setor.
3. Documentos Judiciais, do Tribunal de Contas do Estado, Processos de Prestações 
de Contas do Poder Executivo e Legislativo, Processos Licitatórios, Processos 
referente ao Recursos Humanos e Projetos e/ou regulamentações referentes ao 
Poder Legislativo, devem, obrigatoriamente, passar pela Procuradoria Legislativa 
para deliberação.
4. Demais documentos devem ser encaminhados ao Setor competente até o 
término do processo.
5. Finalizado o processo, deve retornar à Secretaria para o arquivamento.

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