| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 1 RESOLUÇÃO Nº 008/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, constituída em Órgãos, Departamentos, Assessorias e Divisões passa a ser a seguinte: I – PRESIDÊNCIA II - PROCURADORIA LEGISLATIVA III – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA GERAL IV – DEPARTAMENTO CONTÁBIL - CONTADORIA V - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO - COMUNICAÇÃO VI - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - COMPRAS E CONTRATOS VII – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - ASSESSORIA JURÍDICA - ASSESSORIA PARLAMENTAR VIII – OUVIDORIA PARLAMENTAR Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 2 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos próprios da Câmara Municipal, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Legislativo Municipal. Art. 3º. O Poder Legislativo é exercido pelo Presidente da Câmara, auxiliado por cada um dos dirigentes dos Órgãos diretamente a ele vinculados, conforme disposto nesta Resolução e seus anexos. Art. 4º. A Administração da Câmara Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando: I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de promoção; II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores; III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da Câmara Municipal, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Resolução. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 3 §1º - As atribuições e competências de cada um dos Órgãos e Departamentos da Estrutura Administrativa serão os descritos conforme o Anexo II e III desta Resolução. §2º - A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá às necessidades e conveniências da Câmara Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades da Câmara. Art. 6º. Os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia “CC”, de dedicação integral, são de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Presidente da Câmara, conforme disposto na Lei Complementar 68, de 2 de fevereiro de 2012. Parágrafo único: São reservados 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para a nomeação de servidores do quadro efetivo. Art. 7°. Os cargos dos Vereadores têm sua remuneração estabelecida na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Art. 8°. Todos os documentos transitarão pela Câmara através de protocolo inicial na secretaria, conforme cronograma de protocolo interno, Anexo VI. §1º - Somente poderão transitar de um setor para outro, sem passar pelo protocolo da secretaria, as folhas de pagamento e processos, que interessem exclusivamente à vida interna da repartição. §2º - Os servidores são responsáveis pela saída, extravio ou perda de quaisquer documentos sob a guarda da repartição. Art. 9°. Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo e seus Órgãos de Direção será protocolada na Secretaria e encaminhada a quem compete acompanhar a tramitação processual. Art. 10. O horário normal de trabalho da Câmara Municipal será de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h. As sessões ordinárias são realizadas as terçasfeiras às 18h. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 5 RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - (ORGÃOS E DEPARTAMENTOS) ANEXO III - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - (ASSESSORIAS - CARGOS PROVIMENTO “CC”) ANEXO IV – CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 6 ANEXO I ORGANOGRAMA GERAL PRESIDÊNCIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PROCURADORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO CONTÁBIL ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA PARLAMENTAR OUVIDORIA PARLAMENTAR DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 7 ANEXO II ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ORGÃOS E DEPARTAMENTOS) PRESIDÊNCIA A Presidência do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, onde se expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara. PROCURADORIA LEGISLATIVA A Procuradoria Legislativa desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou indiretamente pela advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Legislativo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO O Departamento Administrativo tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos da Câmara. Compete ao Departamento Administrativo a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos e segurança do trabalho, dos documentos de caráter geral e arquivos, visando à integração burocrática da Câmara Municipal, do sistema de licitações e contratos, compras e almoxarifado, planejamento, fiscalização e controle do desenvolvimento, projetos, comunicação institucional. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 8 DEPARTAMENTO CONTÁBIL É o órgão responsável pela Contabilidade, Finanças e Recursos Humanos, incumbido de exercer as atividades de fiscalização orçamentária, a escrituração da receita e da despesa e mais os serviços de tesouraria, material, patrimônio. Compete ao Departamento o planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas da Câmara. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO É o órgão responsável em organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades realizadas pela Câmara Municipal, compete as atribuições relacionadas ao desenvolvimento das atividades de criação de peças publicitárias, mídias eletrônicas, áudio, vídeo e imagem, além das atividades relacionadas ao assessorando na elaboração de estratégia de comunicação da Câmara Municipal, e divulgação das informações institucionais. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO É o órgão responsável pelas licitações, compras e contratos realizados na Câmara Municipal, instruindo os processos licitatórios, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidades de licitações, estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a formalização dos procedimentos. OUVIDORIA PARLAMENTAR A Ouvidoria tem como objetivo estabelecer canal de comunicação direta entre o Poder Legislativo e a população, propiciando o exercício da cidadania, bem como a democratização dos serviços públicos, na construção de um modelo de gestão participativa; contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços e otimização dos recursos existentes, funcionando como instrumento de avaliação gerencial na busca da eficácia dos serviços; contribuir com o processo de humanização dos serviços públicos, buscando alcançar a satisfação dos munícipes e a valorização dos servidores municipais, nos termos do Regimento Interno. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 9 ANEXO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ASSESSORIAS - CARGOS DE PROVIMENTO “CC”) ASSESSORIA JURÍDICA Compete atender, especificamente no âmbito administrativo, as consultas que lhe forem submetidas pela Autoridade Legislativa, emitir pareceres, quando for o caso, e interpretar textos legais, respeitando a competência exclusiva da Procuradoria Legislativa e Procuradores Legislativos. ASSESSORIA PARLAMENTAR A Assessoria Parlamentar é o órgão encarregado de assessorar a Autoridade Legislativa nos assuntos relativos ao cargo. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná 10 ANEXO IV CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO 1. Protocolo na Secretaria. a. Autuação em capa de processo, com numeração de processo, assunto, partes e data de autuação. b. Folhas numeradas e rubricadas. c. Todos os documentos devem ser anexados subsequentemente até o término do processo. 2. Despacho do Presidente para encaminhamento no devido Setor. 3. Documentos Judiciais, do Tribunal de Contas do Estado, Processos de Prestações de Contas do Poder Executivo e Legislativo, Processos Licitatórios, Processos referente ao Recursos Humanos e Projetos e/ou regulamentações referentes ao Poder Legislativo, devem, obrigatoriamente, passar pela Procuradoria Legislativa para deliberação. 4. Demais documentos devem ser encaminhados ao Setor competente até o término do processo. 5. Finalizado o processo, deve retornar à Secretaria para o arquivamento.