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norma nº 9/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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RESOLUÇÃO Nº 009/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano
de Carreira dos Servidores da Câmara
Municipal de Chopinzinho e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Título I
Do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Para execução dos serviços administrativos, a Câmara Municipal de
Chopinzinho terá Quadro Único de Pessoal.
Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Cargos Públicos e pelos
Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 3º - Os Cargos Públicos, ocupados por servidores efetivos, aprovados em
concurso público, são os constantes do Anexo I, e a descrição dos cargos constante do
Anexo II.
§ 1º - Ficam criadas as Gratificações pelo Exercício de Cargos Especiais, nos termos do 
art. 103, da Lei complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, para as quais não se tenha 
criado cargo em comissão, que será concedida por portaria do Presidente da Câmara e 
poderão variar de 30% a 100% do vencimento do respectivo servidor, com denominação, 
quantidade estabelecidas e descrições, conforme Anexo III, parte integrante desta
Resolução.
§ 2º - As gratificações pelo exercício de encargos especiais não constituirão base para
incidência de contribuição previdenciária, sendo vedada a incorporaçãodas gratificações 
previstas neste artigo à remuneração do cargo efetivo.
Art. 4º - Os cargos de Provimento em Comissão “CC”, de dedicação integral, se 
destinam às funções de Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do Presidente 
da Câmara e conforme estabelece o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, constantes 
do Anexo IV.
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§ 1º - Para efeito de remuneração dos cargos de Provimento em Comissão “CC”, será 
aplicada a Tabela de Valores de “CC”, constante em Lei, com autonomia ecuja faixa de valor
será definida pelo Presidente da Câmara no ato de nomeação.
§ 2º - As descrições dos cargos de Provimento em Comissão são as constantes do
Anexo V desta Resolução.
Art. 5º - Os Cargos Públicos serão divididos em 3 (três) Grupos Ocupacionais:
I – PROFISSIONAL: abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de
atividade mental, exigindo conhecimentos teóricos e práticos a nível universitário.
II - ADMINSTRATIVO: abrange as ocupações ligadas às atividades de escritório e de
âmbito administrativo com formação em nível de Ensino Médio completo.
III – SERVIÇOS GERAIS: compreende os cargos cujas tarefas requerem
conhecimentos práticos de trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço físico,
com formação em Ensino Fundamental completo.
Título II
Do Plano de Carreira
Art. 6º - O Plano de Carreira aplica-se a todos os servidores efetivos, regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Art. 7º - Para efeitos desta Lei:
I – CARGO PÚBLICO é a soma geral das atribuições e responsabilidades, a serem
exercidas por um servidor;
II – VENCIMENTO é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo político, 
efetivo ou em comissão, com valor fixado em lei;
III – REMUNERAÇÃO é o correspondente ao somatório do vencimento do cargo e 
das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
IV – NIVEL é a posição relativa a uma função, entre as demais que compõe o quadro;
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V – QUADRO é o conjunto de funções ou empregos públicos existentes.
Art. 8° - A Tabela de Cargos e Vencimentos é composta pelo vencimento básico do 
cargo e mais vinte e cinco níveis de vencimentos, sendo que o valor de cada nível é 
composto pelo acréscimo de 6% (seis por cento) do valor de um nível para outro, conforme
disposto em Lei.
Art. 9° - Ao servidor efetivo integrante do Quadro Único, é assegurado o direito à 
PROGRESSÃO, conforme art. 38 da Lei Complementar nº 068/2012 – Estatuto dos 
Servidores.
§1º - PROGRESSÃO é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para
outro imediatamente superior, dentro da faixa do cargo a que pertence, observado o 
período mínimo de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho, tendo como base a
data de admissão do funcionário.
§2º - Não serão contemplados com o avanço na Progressão, os servidores que
obtiverem na avaliação de desempenho:
I – 3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
II – 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos dedesempenho
insatisfatório;
III – 4 (quatro) conceitos de desempenho regular.
IV – Média Geral inferior a 7 (sete) pontos.
§3º – Não ocorrendo avaliação de desempenho, o servidor terá direito à progressão 
por merecimento, a qual será incorporada automaticamente aos seus vencimentos, tendo
como base a data de admissão do funcionário.
§4º – Considera-se merecimento a demonstração por parte do Servidor, do bom 
desempenho de suas atribuições e deveres funcionais, eficiência no serviço, interesse pelo
serviço, assiduidade e pontualidade, frequência a cursos de treinamento e aperfeiçoamento
e demais requisitos julgados necessários.
§5º - O servidor que não conseguir aprovação para a progressão, permanecerá na 
mesma situação funcional e somente será promovido nos termos desta Lei e demais
disposições legais pertinentes.
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§6º - Deverá ser aberto Processo Administrativo Disciplinar nos casos em que o 
servidor, na avaliação de desempenho, por duas vezes consecutivas, não obter a nota
suficiente para o avanço na progressão.
§7º - Será declarada sem efeito a progressão indevida, não ficando o servidor, nesse
caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa ou omissão
intencional.
Art. 10 - A Avaliação de Desempenho é o sistema pelo qual o Servidor será aferido 
quanto a sua capacidade para o trabalho e desempenho na execução das tarefas que lhe são 
atribuídas, tendo em vista suas aptidões e demais características pessoais.
Art. 11 - O processo de avaliação de desempenho para fins de Progressão será 
realizado por uma Comissão designada pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria, a qual
será constituída por Vereadores, Assessores e Servidores do Legislativo estáveis e de
reconhecida capacidade profissional.
§1º - A presidência da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD deverá ser 
exercida por Servidor Efetivo Estável do Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal.
§2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD deverá se nortear pelo Manual 
de Aplicação, Anexo VI, respeitando sempre o nível de exigência que deve apresentar uma
pessoa normal para o bom desempenho das tarefas características da Função, que
possibilite seu enquadramento em diversos níveis hierárquicos.
§3º - A Divisão Recursos Humanos se encarregará das formalidades burocráticas
necessárias para fins de avaliação de desempenho.
Art. 12 – O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a estágio 
probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e 
capacidade para o desempenho do cargo.
§1º - A aquisição da estabilidade está condicionada à aprovação em estágio
probatório, mediante avaliação especial de desempenho, na forma do Anexo VII, salvo se
decorridos mais de três anos e não ser realizada a avaliação.
§2º - A Secretaria Geral se encarregará das formalidades burocráticas necessárias
para fins de avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório.

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QUADRO DE PESSOAL
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
ANEXO III - TABELA DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS E 
DESCRIÇÕES
ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO VI - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO
DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. PROFISSIONAL
Nº vagas CH C.B.O. Denominação
01 40 142335 Analista Legislativo
01 20 261110 Assessor de Comunicação
01 20 252210 Contador
01 20 241020 Procurador Legislativo
01 40 111220 Secretário Geral
G.O. ADMINISTRATIVO
Nº vagas CH C.B.O. Denominação
01 40 411005 Técnico Administrativo
G.O. SERVIÇOS GERAIS
Nº vagas CH C.B.O. Denominação
01 40 514210 Auxiliar Serviços Gerais
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS GRUPO
OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ANALISTA LEGISLATIVO
Formação: Curso Superior completo.
Descrição sumária: Responsável pelas Licitações e Contratos.
Atribuições:
- organizar os diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras;
- cadastrar fornecedores de bens e materiais e de prestadores de serviços;
- efetuar pesquisa de preços para instruir processos licitatórios;
- elaborar instrumentos convocatórios de licitações;
- descrever os itens para as compras, solicitados pelos departamentos;
- instruir processos licitatórios;
- verificar e acompanhar os registros de preços praticados em relação a materiais e serviços
a serem realizados pela gestão administrativa;
- elaborar as justificativas legais nos casos de dispensa e inexigibilidades de licitações, 
estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a formalização dos processos 
licitatórios, até a efetiva homologação, adjudicação e contratação, mantendo arquivados 
todos os processos de licitação e de dispensa, bem como cópia de todos os contratos 
firmados pela Câmara Municipal;
- assessorar a Comissão de Licitações no desempenho de suas funções regulares;
- alimentar os sistemas de informática disponíveis, bem como o site do Tribunal de Contas e
Portal de Transparência;
- manter guardados, para consultas, os processos de licitações e compras para cotejo com
o montante das despesas registradas;
- dirigir veículos oficiais;
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores, bem como
desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas.
CONTADOR
Formação: Graduação em Ciências Contábeis, registro no CRC.
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Descrição sumária: Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública, planejando, 
supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo com as exigências 
legais e administrativas para apurar os elementos necessários à elaboração da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e o controle das 
situações patrimonial e financeira da Câmara, realizar auditoria interna, prestar consultoria,
assessoramento e informações.
Atribuições:
- examinar e instruir processos relativos a:
- registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;
- contratos, ajustes, acordos e outros que resultem despesas para o Legislativo;
- ordens de pagamento;
- liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
- requisição de adiantamentos.
- registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários;
- guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução
ou juntada aos respectivos processos;
- lançar nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
- anotar em contas-correntes, as responsabilidades de funcionários por adiantamentos
registrados e dar baixa na responsabilidade;
- manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos 
adicionais, bem como os de registro destes, assim como, os de tabelas de créditos
orçamentários;
- manter em dia a escrituração dos livros contábeis referente ao movimento financeiro
patrimonial e orçamentário do Legislativo;
- conferir e instruir as relações “Restos a Pagar”, em fase dos saldos apurados e dos
empenhos arquivados;
- coligir e sistematizar elementos para o Relatório das Contas da Câmara Municipal;
- emitir e assinar notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas
pelo Presidente;
- examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
- elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como, o expediente relativo à
abertura de créditos adicionais;
- levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa;
- registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo extrato de
contas bancária;
- organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
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- proceder levantamento dos Balanços Orçamentários, Patrimonial e Financeiro e das
variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da
Legislação pertinente;
- manter fichários atualizados, individualizados dos pagamentos feitos ao pessoal, bem
como, elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente;
- manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as respectivas
mutações patrimoniais em cada exercício;
- manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo;
- prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamentos na apreciação da proposta
orçamentária;
- dar cumprimento às Resoluções, Atos e demais determinações quanto à prestação de
contas da execução orçamentária das verbas da Câmara Municipal;
- ter sob sua guarda os livros de Contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de
despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos relacionados com
o serviço;
- movimentar, guardar, entregar, pagar, restituir valores pertencentes à Câmara ou sob sua
guarda;
- manter o registro das contas e dos depósitos bancários em nome do Legislativo,
fornecendo à contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;
- manter em dia a escrituração do caixa;
- fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, desde que haja
encaixe e autorização competente;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade,
acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
- registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do qualdeverá
remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;
- zelar pela guarda e segurança do numerário, do título, documentos e valores
pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
- não efetuar pagamento senão aos próprios credores ou aos seus legítimos
representantes;
- prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Presidente e
demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legislativo;
- apresentar, nos prazos e convenientemente instruídos o Orçamento das Despesas eo
Balanço Anual da Câmara Municipal.
- manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento, sobre a vida funcional de
cada funcionário;
- organizar e manter em arquivo o prontuário de cada Vereador;
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- estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal
e dar parecer a respeito;
- confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos
contracheques;
- instalação, atualização, alimentação, fechamento e envio do Módulo SIM-AM – Sistema de
Informações Municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- alimentar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná o Módulo Atos de
Pessoal - SIM-AP Sistema de Informações Municipais;
- alimentar as informações sobre as licitações na Transparência Pública e cadastro de
licitações municipais;
- controlar, analisar, tratar os dados e emitir relatório de registro de ponto eletrônico dos
Servidores da Câmara Municipal, justificando possíveis abonos, atestados, períodos de férias
e demais ausências justificadas por lei;
- conceder férias aos Servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo Presidente;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
PROCURADOR LEGISLATIVO
Formação: Graduação em Direito, registro na OAB.
Descrição sumária: Desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é instituição de
natureza permanente, essencial à administração da justiça e à administração do Poder
Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle internoda legalidade dos atos do Poder 
Legislativo, responsável direta ou indiretamente pelaadvocacia da Câmara Municipal e pela 
assessoria e consultoria jurídica do Poder Legislativo, órgão com autonomia funcional e
administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração
direta e indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo 
disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.
Atribuições:
- representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal e realizar a defesa ativa ou 
passiva dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros;
- assessorar, manifestando por meio de parecer escrito, quando desta forma for solicitado, 
o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na análise e elaboração de 
Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos, contratos e outros documentos de 
natureza jurídica de interesse da Câmara;
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- elaborar minutas de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, decompetência 
originária da Câmara, por solicitação do Presidente, dos membros da Mesa Diretora ou de 
qualquer Vereador;
- elaborar notas, informações, estudos jurídicos, pareceres e mensagens ou qualquer
documento jurídico ou literário referentes a casos concretos, por solicitação do Presidente,
da Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
- preparar as informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a processos
judiciais ou administrativos de interesse da Câmara Municipal e pronunciar-se sobre a
legalidade de procedimentos administrativos disciplinares;
- fazer pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público e
aconselhadas pela legislação;
- prestar, quando solicitado, assessoria jurídica e consultoria ao Presidente e à Mesa
Diretora no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ele
praticados;
- acompanhar questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal junto a
órgãos municipais, estaduais e federais;
- examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento;
- analisar e dar parecer nos processos licitatórios;
- analisar e dar parecer nos processos administrativos referentes a recursos humanos;
- analisar e dar parecer nos processos, referente ao Tribunal de Contas;
- dirigir veículos oficiais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Formação: Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda e registro no órgão de 
classe.
Descrição sumária: Organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades realizadas
pela Câmara Municipal.
Atribuições:
- assessorar a Presidência e os Vereadores na elaboração da estratégia de comunicação
da Câmara Municipal, propondo as alternativas existentes;
- acompanhar e gravar as sessões da Câmara;
- acompanhar a presidência e os vereadores nas audiências públicas;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete dos Vereadores;
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita e
televisionada, mediante o envio de releases;
- divulgar informações institucionais, enviando informativos, por e-mail, para os
profissionais da imprensa;
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- atender às solicitações encaminhadas pela imprensa, levantando o material necessário
para a elaboração de respostas que satisfaçam às indagações formuladas;
- supervisionar e elaborar Boletins Informativos ou outras publicações da Câmara;
- selecionar, revisar e preparar matérias para os veículos de comunicação;
- realizar cobertura jornalística de eventos realizados pela Câmara;
- analisar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
da Câmara Municipal;
- coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesseda
Câmara;
- executar serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos
municipais;
- responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO GERAL
Formação: Graduação em Administração e registro no CRA.
Descrição sumária: Realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução,
coordenação e controle dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal; implementar 
programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional, prestar consultoria administrativa
conforme a necessidade, desempenhar funçãocorrelata ao administrador da Câmara.
Atribuições:
- planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as
atividades administrativas da Câmara Municipal;
- organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo ocerimonial da
Câmara Municipal;
- orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os
trabalhos administrativos;
- determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou 
pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo comos preceitos da Lei 
Orgânica Municipal;
- providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções,
portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despacho nos 
processos ou projetos de leis;
- autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos,
de acordo com as normas que regem a matéria;
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- promover o controle dos prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das
Comissões, com a entrega dos pareceres;
- controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de leis;
- elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões
Legislativas;
- supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo Municipal;
- estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o Contador;
- supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal;
- controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a
inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;
- abrir e acompanhar os processos administrativos referente aos direitos e deveres dos
Servidores Públicos, em conformidade com as diretrizes da Câmara;
- abrir, quando autorizado pelo Presidente, Concurso Público para provimento de
cargo, expedindo as necessárias instruções especiais;
- manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do materialde
trabalho necessário a sua missão constitucional;
- fornecer certidões quando solicitadas;
- solicitar a aquisição de material para expediente, móveis, utensílios e outros artigos
indispensáveis, exercendo a guarda dos materiais de consumo e zelando por sua
conservação;
- solicitar a aquisição de material a fim de atender as necessidades do Legislativo;
- proceder de forma a conduzir da melhor forma os trabalhos do seu setor, dentro dos
parâmetros que a lei permite.
- determinar as providências para apuração dos desvios e falta de materiais
eventualmente verificados;
- dar andamento aos processos administrativos até sua fase final de tramitação;
- abertura e acompanhamento até o final dos processos de Licitação e Recursos
Humanos;
- supervisionar as formalidades burocráticas necessárias para fins de Avaliação de
Desempenho dos Servidores Efetivos;
- dirigir veículos oficiais;
- efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Formação: Ensino Médio.
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Descrição sumária: Executar tarefas variáveis da área administrativa, nas diversas unidades 
ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções em algumas fases 
do trabalho.
Atribuições:
- preparar as proposições, editais, convites, convocações e demais atos legislativos,
controlando os prazos estabelecidos;
- arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas, de
oradores inscritos e de presença dos vereadores;
- controlar e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos
administrativos da Câmara Municipal;
- dar andamento aos processos até sua fase final de tramitação;
- receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso,
distribuí-los e controlar sua tramitação;
- redigir, numerar e encaminhar a correspondência recebida e enviada pela Câmara;
- publicar atos oficiais do Legislativo;
- redigir, digitar e registrar em livros próprios os Atos e os atos em geral do Poder
Legislativo;
- elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções,
Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis Promulgadas pelo 
Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos;
- manter em arquivo, cópia de todos os documentos e atos do Poder Legislativo;
- preparar os termos de posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e termos de
compromisso e posse dos funcionários da Câmara;
- preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
- manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
- lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos,
de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente.
- receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Subemendas e
Pareceres das Comissões;
- protocolar toda correspondência recebida;
- preencher as pastas que formam os processos em geral;
- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
- dar, no recinto do setor, vistas dos processos mediante autorização superior;
- manter um fichário de todos os funcionários da Administração, Vereadores e autoridades 
federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais, telefone, bem como
respectivo endereço para orientação do público;
- receber, encadernar, arquivar e conservar em armários, em bom estado de conservação,
os processos por ordem numérica e divididos por exercício e
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legislatura; as fichas de processos, separadamente, por exercício e classificação por assuntos,
assim como, os papéis, documentos e livros em geral;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações
adquiridas pela Câmara;
- realizar manutenção de arquivo atualizado das leis municipais, disponível para
consulta dos Vereadores e dos cidadãos;
- Executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos quando não possíveis por
meios eletrônicos vigentes;
- auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;
- distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais Servidores da
Câmara;
- retirar correspondências no correio e bancos;
- fotocopiar documentos;
- auxiliar todos os órgãos, departamentos, assessorias e divisões na execução dos
serviços internos da Câmara;
- dirigir veículos oficiais;
- realizar cadastros, tramitações e demais lançamentos, nos sistemas utilizados pela
Secretaria, para o andamento das atividades diárias;
- alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Administrativo - SAPL.
- executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente,
Vereadores ou pelo Secretário Geral.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Formação: Ensino Fundamental.
Descrição sumária: Executar tarefas manuais de caráter simples.
Atribuições:
- Manter sob sua guarda todos os materiais destinados à limpeza nas dependências do
Legislativo;
- Abertura e fechamento das dependências da Câmara;
- Hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais designadose datas 
previstas;
- Proceder a limpeza interna e externa das dependências da Câmara, tapetes,
vidraças, toldos, janelas, revestimento metálico, instalações sanitárias e do passeio que a
circunda;
- Controlar o consumo do material de limpeza;
- Dirigir veículos oficiais;
- Zelar pela guarda e asseio do Poder Legislativo.
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ANEXO III
TABELA DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS E DESCRIÇÕES
VAGAS ENCARGOS ESPECIAIS VINCULAÇÃO
01 Controlador(a) Interno(a) – Representar o Poder
Legislativo, na Controladoria Interna do
Município, conforme regulamentação específica.
Presidência
01 Presidente da Comissão de Desempenho –
Instruir processos, análise de documentos e
legislações aplicáveis ao caso, com emissão de
pareceres.
Presidência
01 Conselheiro RPPS – PREVCHOPIM - Representaro
Poder Legislativo, Conselheiro RPPS –
PREVCHOPIM do Município, conforme
regulamentação específica.
Presidência
03 Membro da Comissão Licitação/Apoio - Instruir
processos, análise de documentos e legislações
aplicáveis ao caso, com emissão de pareceres.
Presidência
03 Assessor/Membro de Comissão Permanente ou
Temporária e Grupo de Trabalho - Instruir processos,
análise de documentos e legislações
aplicáveis ao caso, com emissão de pareceres, ouvida
de testemunhas e realização de atas.
Presidência
01 Gestor de Contratos - Fiscalizar contratos de
licitação e legislações aplicáveis ao caso.
Presidência
01 Membro da Ouvidoria e Serviço de Informações
ao Cidadão - SIC - Instruir processos, análise de
documentos e legislações aplicáveis ao caso.
Presidência
01 Encarregado Geral de Proteção de Dados - atuar
como canal de comunicação entre o controlador, os
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com
atribuições constantes em Norma Técnica
específica e com atribuições que possam vir aser
estabelecidas pela ANPD.
Presidência
01 Membro do Conselho Técnico do Estatuto Presidente
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ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃOASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃOASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
Vagas Carga
horária
Cargos
01 20 horas Assessor Jurídico
01 20 horas Assessor Parlamentar
02 40 horas Assessor Parlamentar
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “CC”
ASSESSOR JURÍDICO
Formação: Graduação em Direito e registro na OAB.
Atribuições:
- assessorar a autoridade legislativa, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais
pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações;
- elaborar Pareceres das Comissões Parlamentares;
- auxiliar na elaboração e revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do
Município;
- orientar e fornecer consultoria e assessoria em todas as áreas de interesse do parlamentar 
em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e
procedimentos adotados estejam dentro da lei;
- recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter
resguardadas as atividades da autoridade legislativa dentro da legislação.
- redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- realizar recomendação a órgãos públicos ou entes municipais a critério de interesse local
atinentes as atividades legislativas e parlamentares;
- assessorar e coordenar audiências públicas;
- assessorar e manifestar oralmente a respeito de temas legislativos e em projetos de
acordo com o determinado pela autoridade legislativa;
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa em reuniões oficiais;
- elaborar consultas parlamentares junto a órgãos públicos;
- estar à disposição integral da Casa Legislativa sendo convocado pela autoridade legislativa
a qualquer tempo;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Formação: Nível Médio.
Atribuições:
- atender a população e anotar recados, sugestões, críticas e reivindicações acerca dos
trabalhos legislativos desenvolvidos pela autoridade legislativa, formulando propostas para a
solução, com a anuência da autoridade legislativa;
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- efetuar pesquisas legislativas de interesse da autoridade legislativa;
- zelar pela imagem da autoridade legislativa e da Instituição;
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa nos assuntos de comunicaçãocom a
sociedade;
- cuidar da agenda da autoridade legislativa;
- controlar os prazos para emissão de parecer das Comissões Parlamentares;
- acompanhar a autoridade legislativa em audiências públicas com entidades da sociedade
civil organizada;
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos,indicações,
moções e outros atos para o desempenho da missão política, protocolando-os na Secretaria 
da Câmara Municipal;
- acompanhar as sessões da Câmara Municipal, reuniões e audiências públicasrealizadas
fora do recinto do Legislativo;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos pela autoridade legislativa;
- redação de projeto de lei, parecer, discurso e outros;
- redação de correspondências (ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, etc);
- gestão de acesso de pessoas à autoridade legislativa e ao seu gabinete;
- gestão dos recursos materiais do gabinete e da autoridade legislativa;
- operação dos Sistemas inerentes a operacionalização dos trabalhos da autoridade
legislativa;
- elaboração de emendas orçamentárias;
- acompanhamento dos trabalhos da Comissão da Casa de Leis;
- acompanhamento e auxílio na organização dos trabalhos do Plenário;
- acompanhamento de proposições;
- acompanhamento de processos junto a órgãos públicos;
- assistência e acompanhamento da autoridade legislativa em compromissos oficiais;
- atendimento a prefeitos e/ou outras autoridades e ao público em geral;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela autoridadelegislativa.
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ANEXO VI
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 - A avaliação de desempenho é o processo que mede o grau em que o Servidor alcança 
os requisitos do seu trabalho. É uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa,
em função das atividades que ela desempenha, das metas eresultados a serem alcançados e 
do seu potencial de desenvolvimento.
2 - OBJETIVOS
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções.
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor.
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor.
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública.
3 - SERVIDORES AVALIADOS
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, exceto aqueles que
não estejam em efetivo exercício.
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a ampla 
defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição Federal.
3.3 - A avaliação de desempenho do Servidor ocorrerá de acordo com este regulamento, 
com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas em conceito, observando
os seguintes fatores de avaliação:
3.3.1 – Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às atribuições do
respectivo cargo.
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa ser
acompanhado e lembrado quanto aos prazos.
3.3.1.2 – Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas situaçõesem que 
a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste volume, não consegue cumprir
o que dele se espera.
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se para
melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são impostas no dia-a￾dia.
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3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis, sendo
altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda deserviços.
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados adequados às
atribuições do respectivo cargo.
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em saber
sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros.
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais. Seu 
trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando cobrado não
demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente repete erros.
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em aprender 
sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções que lhe são
transmitidas.
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de qualidade. 
Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar informações e
conhecimentos necessários para executá-las.
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades, comunicação de 
situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões para a melhoria do serviço.
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais absoluta 
rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia e/ou ajudado pelos 
colegas.
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais rotineiras.
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não. Toma as 
decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho, nem
gerando constrangimento entre colegas e chefias.
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais complexas 
e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos serviçosde sua “seção”,
apresentando-se disponível para colaborar com chefia e colegas.
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente, exercendo o cargo
sem faltas injustificadas.
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa plausível ou
comprova o motiva da mesma.
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo.
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho, evitando
atrasos injustificados e saídas antecipadas.
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
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3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual.
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual.
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e demais
Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à obtenção de bons 
resultados.
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a chefia. Quando
solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria, ocasionando sobrecarga para os
outros, prejudicando os resultados finais.
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento. Participa,
mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito.
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e chefia,
objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa esforços. Suas 
atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos objetivos, independentemente
de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se profissionalmente, 
buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação, e
mostrando-se receptivo às críticas e orientações.
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo nas
situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém mandar”. Não se 
preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente, se não terminar hoje, acaba
amanhã.”
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento necessário
para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem dificuldade em aceitar 
novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em sequer testá-los.
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja precisocobrar.
Aplica as soluções que lhe são apresentadas.
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os casos que 
surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como busca
alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível.
3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-se em 
situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las para não ter de 
segui-las.
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à hierarquia
chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para colegas e/ou chefia.
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3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares da
melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejadacom suas 
atitudes.
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações são
executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar uma ordem
recebida.
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão consideradas
somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade comprovada.
4 - O processo de avaliação de desempenho do Servidor será realizado pela Comissão de
Avaliação de Desempenho – CAD, designada pela Presidência daCâmara de Vereadores.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de:
4.2.1 – Realizar a avaliação de desempenho dos servidores;
4.2.2 – Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros;
4.2.3 – Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do procedimento
adotado;
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado final da avaliação de
desempenho.
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor, para efeito deProgressão,
será composto de 1 (uma) avaliação a cada 2 (dois) anos.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os seguintes
conceitos de avaliação:
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingirentre 9 
(nove) e 10 (dez) pontos;
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre 7(sete) e 
8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos;
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingirentre 5 
(cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos;
6.4 – Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamentoatingir
entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e 0 (zero) pontos.
7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho no prazo de 
até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à CAD sua 
reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o conhecimento do resultado.
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e dará
conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da emissão. 9 – O
avaliado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após ter conhecimento dadecisão, para
interpor recurso, sendo que neste caso, o processo será encaminhado
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ao Presidente, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para emissão da decisão final.
10 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base de dados 
individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um período de 5 (cinco)
anos após a emissão do resultado final.
11 - Concluído o procedimento de avaliação, a CAD emitirá e encaminhará à Secretaria 
Geral, o resultado final do processo e esta por sua vez, para efeito de avanço na progressão, 
publicará o ato concedendo aos Servidores que atingiram os requisitos.
12 – Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e demais
documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão à disposição da
administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
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ANEXO VII
MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
A avaliação especial de desempenho possibilita aferir a aptidão do servidor, que se
encontra nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, no desempenho de suas
funções. É condição para aprovação do servidor no estágio probatório, assim comopara a
consequente aquisição de estabilidade.
2 - OBJETIVOS
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções, para
aprovação em estágio probatório.
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor.
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor.
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública.
3 - SERVIDORES AVALIADOS
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores nomeados para Cargo do Quadro de Pessoal 
Efetivo, em estágio probatório, exceto aqueles que não estejam em efetivo exercício.
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a ampla 
defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição Federal.
3.3 - A avaliação de desempenho especial do Servidor ocorrerá de acordo com este
regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas em
conceito, observando os seguintes fatores de avaliação:
3.3.1 – Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às atribuições do
respectivo cargo.
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa ser
acompanhado e lembrado quanto aos prazos.
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3.3.1.2 – Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas situaçõesem que 
a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste volume, não consegue cumprir
o que dele se espera.
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se para
melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são impostas no dia-a￾dia.
3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis, sendo
altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda deserviços.
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados adequados às
atribuições do respectivo cargo.
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em saber
sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros.
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais. Seu 
trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando cobrado não
demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente repete erros.
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em aprender 
sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções que lhe são
transmitidas.
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de qualidade. 
Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar informações e
conhecimentos necessários para executá-las.
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades, comunicação de
situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões paraa melhoria do serviço;
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais absoluta 
rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia e/ou ajudado pelos 
colegas.
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais rotineiras.
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não. Toma as 
decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho, nem
gerando constrangimento entre colegas e chefias.
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais complexas 
e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos serviçosde sua “seção”,
apresentando-se disponível para colaborar com chefia e colegas.
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente, exercendo o cargo
sem faltas injustificadas.
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa.
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CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa plausívelou
comprova o motiva da mesma.
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo.
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho,
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas.
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes defindar o
expediente.
3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual.
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual.
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e demais
Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à obtenção de bons 
resultados;
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a chefia. Quando
solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria, ocasionando sobrecarga para os
outros, prejudicando os resultados finais.
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento. Participa,
mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito.
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e chefia,
objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa esforços. Suas 
atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos objetivos, independentemente
de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se profissionalmente, 
buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação, e
mostrando-se receptivo às críticas e orientações.
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo nas
situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém mandar”. Não se 
preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente, se não terminar hoje, acaba
amanhã.”
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento necessário
para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem dificuldade em aceitar 
novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em sequer testá-los.
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja precisocobrar.
Aplica as soluções que lhe são apresentadas.
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os casos que 
surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como busca
alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível.
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3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-se em 
situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las para não ter de 
segui-las.
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à hierarquia
chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para colegas e/ou chefia.
3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares da
melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejadacom suas 
atitudes.
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações são
executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar uma ordem
recebida.
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão consideradas
somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade comprovada.
4 - O processo de avaliação de desempenho especial do Servidor em estágioprobatório será
realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, designada pela Presidência da
Câmara Municipal.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de:
4.2.1 – Realizar a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
4.2.2 – Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros;
4.2.3 – Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do procedimento
adotado.
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado de cada avaliação e o resultado final de 
estabilização ou exoneração do Servidor.
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor em estágio probatório será 
composto de três avaliações, a serem realizadas no último mês de cada ano de efetivo
exercício.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os seguintes
conceitos de avaliação:
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingirentre 09
(nove) e 10 (dez) pontos;
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre07
(sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos;
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingirentre 05
(cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos;
6.4 – Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamentoatingir
entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e 0 (zero) pontos.
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7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho no prazo de 
até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à CAD sua 
reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o conhecimento do resultado.
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e dará
conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir de sua emissão.
9 - Ao final das 03 (três) avaliações de desempenho do Servidor em estágioprobatório, a 
CAD emitirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, parecer conclusivo, aprovando ou reprovando o
servidor no estágio probatório, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e
normas estabelecidas nesta Resolução.
10 – O avaliado terá conhecimento do parecer conclusivo da CAD, no prazo de até 2 (dois) 
dias úteis após a emissão, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para interpor recurso, sendo 
que neste caso, o processo será encaminhado ao Presidente para decisão, tendo o mesmo
o prazo de 10 (dez) dias úteis para emissão de decisãofinal.
11 - Será exonerado o servidor em estágio probatório que receber, ao final das avaliações:
11.1 - 3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
11.2 - 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos de desempenho
insatisfatório;
11.3 - 4 (quatro) conceitos de desempenho regular.
- O servidor poderá ser exonerado, a critério da Câmara Municipal, durante o período de
estágio probatório, assegurado o direito de ampla defesa em procedimento administrativo.
12 - O resultado final do procedimento de avaliação e o ato de estabilização ou de
exoneração do servidor serão publicados no órgão oficial de imprensa municipal de forma 
resumida, com menção ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 10 
(dez) dias úteis, a contar da emissão do resultado final.
13 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base de dados 
individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um período de (05)
cinco anos após a emissão do resultado final.
14 – Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e demais
documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão à disposição da
administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.

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