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norma nº 4046/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4046 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaInstitui e regulamenta o auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo de Chopinzinho/PR, e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI 4.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui e regulamenta o auxílio
alimentação aos servidores públicos
do Poder Legislativo de
Chopinzinho/PR, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 053/2023 e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, o auxílio alimentação aos servidores públicos
efetivos ativos e comissionados do Poder Legislativo de Chopinzinho/PR.
Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será realizada em pecúnia, proporcionalmente
aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em registro de frequência.
$ 1º O servidor que acumular cargos ou empregos na forma da Constituição Federal de 1988
fará jus à percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção.
8 2º O servidor não perceberá auxílio alimentação quando estiver:
| - cedido a outro órgão ou outra entidade da Administração direta ou indireta;
Il - em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
HI - em serviço militar;
IV - em atividade política e para exercício de mandato eletivo;
V - em licença para tratar de interesses particulares;
VI - em missão ou estudo no exterior.
8 3º Fará jus ao auxílio alimentação o servidor que se encontrar em:
| - férias, proporcional ao período aquisitivo;
Il - licença para tratamento de saúde;
HI - licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - licença maternidade;
V- licença paternidade;
or e º º
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
VI - licença à adotante;
VII - licença prêmio por assiduidade;
VIII - licença para desempenho de mandato classista.
S 4º Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a
proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 3º O auxílio alimentação não será:
| - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
Hl - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
HI - caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura.
Art. 4º O valor do auxílio alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base para o reajuste do valor
mensal do auxílio alimentação, através de Resolução específica do Poder Legislativo,
observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Excetua-se dessa Lei os agentes políticos, ressalvada a hipótese de servidor municipal
efetivo, quando nomeado para cargo político, que faça a opção pela remuneração do cargo
efetivo em detrimento do subsídio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do
1º dia útil subsequente a revogação da Lei Municipal nº 1.837/2005.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPJMZINHO-PR, = DEZEMBRO DE 2023.
PM
«“Edsomn Luiz Cendi
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
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EDIÇÃO Nº 342) de 20/12/2023

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