| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE. |
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oro º e | | Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel | | 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ | LEI Nº 4.042, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: i Art. 1º Altera o inciso | do Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, que cria o Fundo Municipal Desenvolvimento Econômico - FMDE, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: | — Aquisição de terrenos e imóveis para implantação de distritos industriais, como também a realização de toda infraestrutura necessária para seu funcionamento; ; a IV-.. Parágrafo ÚNICO... reter? Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.563, de 19 de agosto de 2016, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIMIO/PRÍDE 08 DÉ DEZEMBRO DE 2023. mal iZ Cenci Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná —- AMP Eds n SIGPUB - Sistema Geren jador de | ubleações Legais : EDIÇÃO Nº IO do U n2,2023 Prefeito Página 1 de a