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norma nº 153/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 50/2009 – Código Tributário do Município, de 18 de dezembro de 2009.
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28/12/23, 09:57 Município de Chopinzinho
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR - ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO - LC 050/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2023
Altera a Lei Complementar nº 50/2009 – Código Tributário do
Município, de 18 de dezembro de 2009.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
Complementar nº 008/2023, de autoria do Vereador Osmar Checchi, e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 20 da Lei Complementar nº 50/2009, de 18 de
dezembro de 2009, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Sãoisentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana:
I- ...........................
II- .........................
III- ..........................
IV - ...........................
V - .................................
...............
b) ...............................
c) ..................................
VI - .................................
§ 1º - .......................
§ 2º - .......................
§ 3º - Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II, em
relação ao imóvel ser de propriedade única e ocupado por moradia
pelo sujeito passivo, cuja área edificada não ultrapasse a 50,00m²
(cinquenta metros quadrados) e a área territorial não ultrapasse a
600,00m² (seiscentos metros quadrados), na data do lançamento e no
inciso IV, em relação que possuam um único imóvel e utilizado como
moradia própria, os requerentes deverão apresentar declaração de
presunção relativa “juris tantum”, ficando sujeitos ao ônus da prova e
às penalidades previstas nas legislações pertinentes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Código Identificador:0921BF54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/12/2023. Edição 2928
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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