| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4041 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, que Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - custo suplementar por aportes financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chopinzinho/PR, mediante atualização anual. Revoga a Lei 3.591, de 09 de dezembro de 2016, e dá outras providências. |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
eso e e | Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.prgov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ i LEI 4.041, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, que Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos | servidores públicos da União, dos Estados, | do Distrito Federal e dos Municípios, em | cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998 e à; Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - custo | suplementar por aportes financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social do | Município de Chopinzinho/PR, mediante atualização anual. Revoga a Lei 3.591, de 09 de dezembro de 2016, e dá outras; providências. : O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 052/2023 e eu sanciono e | promulgo a seguinte Art. 1º Fica instituído o novo plano de amortização do déficit técnico atuarial - custo | suplementar por aporte financeiro, visando garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS, | nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Portaria MTP nº 1.467, de 02 de | junho de 2022. t LEI: | Art. 2º O déficit técnico atuarial apontado no relatório de reavaliação atuarial vigente, elaborado com os dados da base cadastral de 31 de dezembro de 2022 e sob as regras da Lei Complementar nº 149, de 13 de setembro de 2023, deverá ser amortizado até o ano de | 2065, conforme a tabela constante do anexo | desta Lei, elaborada com base nas informações da referida avaliação atuarial. Art. 3º Os Aportes Anuais constante do Anexo | desta Lei, estão a cargo exclusivamente do | Município de Chopinzinho, o qual recolherá ao RPPS o respectivo valor anual em 12 (doze) ' parcelas mensais iguais e consecutivas durante o exercício financeiro. Parágrafo único. As parcelas mensais possuem vencimento até o 15º (décimo quinto) dia | do mês subsequente ao mês de cada competência, sendo que após o vencimento, o valor da parcela sofrerá atualização pelo índice IGP-M e acréscimo de juros legais de 0,5% (meio | ponto percentual) ao mês até o efetivo pagamento. i Art. 4º A cada exercício financeiro será realizada uma nova avaliação atuarial por instituição | ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme | dispõe o art. 1º, inciso |, da Leinº 9.717, de 27 de novembro 1998 e artigo 26 da Portaria MTP, | eo e. e | Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ) nº 1.467, de 02 de junho de 2022, para a reorganização e revisão do plano de custeio de | benefícios. ; Art. 5º Permanece vigente até 31 de dezembro de 2023 o atual plano de amortização do | déficit técnico atuarial, instituído pela Lei nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016 e atualizado pela Lei nº 3.979, de 06 de outubro de 2022. ; do ano de 2024, ficando | demais disposições em | -PR, 08 D EZEMBRO DE 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de j então revogada a Lei nº 3.591, de 09 de dezembro de 2 contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB — Sistema Gesenciador de Publicações Legais EDIÇÃO NES 1O ads djzozs Município de Chopinzinho. ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO I 2024| 2.097.333,65] 174.777.80 2025| 3.197.329,16] 266.444.10 2026 | 3.232.389,74] 269.365,81] 2027 | 3.264.713.63] 272.059,47 2028| 3.300.510.11| 275.042,51 2029/ 3.333.915,21] 277.792,93] 2030 | 3.370.063.01| 280.838,58 | 2031| 3.403.763.64| 283.646,97 | 2032| 3.441.078,49] 286.756.54 | 2033| 3.475.489,28] 289.624,11 2034 | 3.513.587,26] 292.798,94 2035 | 3.548.723,13] 295.726,93] 2036| 3.587.620.65| 298.968,39] 2037 | 3.623.496,86] 301.958,07 2038| 3.663.210.66| 305.267,56 2039| 3.699.842,76] 308.320,23] 2040 | 3.740.389,95 | 311.699,16 2041| 3.777.793,85 | 314.816,15 2042 | 3.819.191,87| 318.265.99 2043| 3.857.383,79] 321.448.65| | 2044 | 3.899.650,48] 324.970,87 | | 2045| 3.938.646,99! 328.220,58 | 2046 | 3.981.800,53] 331.816,71 2047 | 4.021.618,54] 335.134,88 4.065.677,52! 338.806,46] 2049| 4.106.334,29] 342.194,52 2050| 4.151.317,67] 345.943,14 2051] 4.192.830.85| 349.402,57 | | 2052] 4.238.757.99| 353.229,83 | 2053| 4.281.145,57 | 356.762.13| | 2054| 4.328.036,23] 360.669,69 | 2055 | 4.371.316,59] 364.276,38 2056| 4.419.190,95] 368.265,91 2057 63.382.86| 371.948,57 1.7! 2058! 4 376.02 2059 | 4.557.384.14| 379.782,01 2060| 4.607.288.14] 383.940,68 2061| 4.653.361,02] 387.780,09] | 2062 | 4.704.311.83| 392.025,99 | ; 2 4.751.354.95| 395.946,25] 2064 | 4.803.37447| 400.281,21 2065! 4.851.408.22] 404.284,02