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norma nº 4041/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4041 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, que Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - custo suplementar por aportes financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chopinzinho/PR, mediante atualização anual. Revoga a Lei 3.591, de 09 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
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eso e e |
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ i
LEI 4.041, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a forma de amortização do
déficit técnico atuarial de acordo com a
Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022,
que Disciplina os parâmetros e as diretrizes
gerais para organização e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos |
servidores públicos da União, dos Estados, |
do Distrito Federal e dos Municípios, em |
cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998 e à;
Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - custo |
suplementar por aportes financeiros ao
Regime Próprio de Previdência Social do |
Município de Chopinzinho/PR, mediante
atualização anual. Revoga a Lei 3.591, de 09
de dezembro de 2016, e dá outras;
providências. :
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 052/2023 e eu sanciono e |
promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituído o novo plano de amortização do déficit técnico atuarial - custo |
suplementar por aporte financeiro, visando garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS, |
nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Portaria MTP nº 1.467, de 02 de |
junho de 2022.
t
LEI: |
Art. 2º O déficit técnico atuarial apontado no relatório de reavaliação atuarial vigente,
elaborado com os dados da base cadastral de 31 de dezembro de 2022 e sob as regras da
Lei Complementar nº 149, de 13 de setembro de 2023, deverá ser amortizado até o ano de |
2065, conforme a tabela constante do anexo | desta Lei, elaborada com base nas informações
da referida avaliação atuarial.
Art. 3º Os Aportes Anuais constante do Anexo | desta Lei, estão a cargo exclusivamente do |
Município de Chopinzinho, o qual recolherá ao RPPS o respectivo valor anual em 12 (doze) '
parcelas mensais iguais e consecutivas durante o exercício financeiro.
Parágrafo único. As parcelas mensais possuem vencimento até o 15º (décimo quinto) dia |
do mês subsequente ao mês de cada competência, sendo que após o vencimento, o valor da
parcela sofrerá atualização pelo índice IGP-M e acréscimo de juros legais de 0,5% (meio |
ponto percentual) ao mês até o efetivo pagamento. i
Art. 4º A cada exercício financeiro será realizada uma nova avaliação atuarial por instituição |
ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme |
dispõe o art. 1º, inciso |, da Leinº 9.717, de 27 de novembro 1998 e artigo 26 da Portaria MTP, |
eo e. e |
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ )
nº 1.467, de 02 de junho de 2022, para a reorganização e revisão do plano de custeio de |
benefícios. ;
Art. 5º Permanece vigente até 31 de dezembro de 2023 o atual plano de amortização do |
déficit técnico atuarial, instituído pela Lei nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016 e atualizado
pela Lei nº 3.979, de 06 de outubro de 2022. ;
do ano de 2024, ficando |
demais disposições em |
-PR, 08 D EZEMBRO DE 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de j
então revogada a Lei nº 3.591, de 09 de dezembro de 2
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná - AMP
SIGPUB — Sistema Gesenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO NES 1O ads djzozs
Município de Chopinzinho.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO I
2024| 2.097.333,65] 174.777.80
2025| 3.197.329,16] 266.444.10
2026 | 3.232.389,74] 269.365,81]
2027 | 3.264.713.63] 272.059,47
2028| 3.300.510.11| 275.042,51
2029/ 3.333.915,21] 277.792,93]
2030 | 3.370.063.01| 280.838,58 |
2031| 3.403.763.64| 283.646,97 |
2032| 3.441.078,49] 286.756.54 |
2033| 3.475.489,28] 289.624,11
2034 | 3.513.587,26] 292.798,94
2035 | 3.548.723,13] 295.726,93]
2036| 3.587.620.65| 298.968,39]
2037 | 3.623.496,86] 301.958,07
2038| 3.663.210.66| 305.267,56
2039| 3.699.842,76] 308.320,23]
2040 | 3.740.389,95 | 311.699,16
2041| 3.777.793,85 | 314.816,15
2042 | 3.819.191,87| 318.265.99
2043| 3.857.383,79] 321.448.65| |
2044 | 3.899.650,48] 324.970,87 | |
2045| 3.938.646,99! 328.220,58 |
2046 | 3.981.800,53] 331.816,71
2047 | 4.021.618,54] 335.134,88
4.065.677,52! 338.806,46]
2049| 4.106.334,29] 342.194,52
2050| 4.151.317,67] 345.943,14
2051] 4.192.830.85| 349.402,57 | |
2052] 4.238.757.99| 353.229,83 |
2053| 4.281.145,57 | 356.762.13| |
2054| 4.328.036,23] 360.669,69 |
2055 | 4.371.316,59] 364.276,38
2056| 4.419.190,95] 368.265,91
2057 63.382.86| 371.948,57
1.7!
2058! 4 376.02
2059 | 4.557.384.14| 379.782,01
2060| 4.607.288.14] 383.940,68
2061| 4.653.361,02] 387.780,09] |
2062 | 4.704.311.83| 392.025,99 | ;
2 4.751.354.95| 395.946,25]
2064 | 4.803.37447| 400.281,21
2065! 4.851.408.22] 404.284,02

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