| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4050 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n°2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
25/01/24, 09:39 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/957BB1A9/03AFcWeA66gHNyTprfq5uHvAKi7N2110tziLqDD-mNVmbtapeoFbaP3CebVq9PakH… 1/1 MAGISTÉRIO CLASSES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L M N O 1 1.930,53 1.959,49 1.988,45 2.017,40 2.046,36 2.075,32 2.104,28 2.133,24 2.162,19 2.191,15 2.220,11 2.249,07 2.278,03 2.306,98 2.335,94 2 2.364,90 2.400,37 2.435,85 2.471,32 2.506,79 2.542,27 2.577,74 2.613,21 2.648,69 2.684,16 2.719,63 2.755,11 2.790,58 2.826,05 2.861,53 3 2.625,52 2.664,90 2.704,29 2.743,67 2.783,05 2.822,43 2.861,82 2.901,20 2.940,58 2.979,97 3.019,35 3.058,73 3.098,11 3.137,50 3.176,88 4 2.818,57 2.860,85 2.903,13 2.945,41 2.987,69 3.029,97 3.072,25 3.114,52 3.156,80 3.199,08 3.241,36 3.283,64 3.325,92 3.368,20 3.410,47 CLASSES NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O Especial E 1.544,42 1.567,59 1.590,76 1.613,92 1.637,09 1.660,26 1.683,42 1.706,59 1.729,75 1.752,92 1.776,09 1.799,25 1.822,42 1.845,59 1.868,75 FUNÇÃO NOMENCLATURA VALOR Direção FG -I 3961,02 Suporte Pedagógico FG-II 3771,62 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4050/2024_REVISÃO GERAL ANUAL_ATUALIZA TABELA VENCIMENTOS ANEXO I_MAGISTÉRIO. LEI Nº 4.050, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 – Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 001/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual no Anexo I da Lei n° 2.590/2009, aos profissionais do magistério, estabelecendo o percentual de 5,0 % (cinco vírgula zero por cento) sobre o vencimento atualmente vigente. Art. 2° Para os profissionais do magistério público municipal de Chopinzinho em que o padrão de vencimento não atingir a metade do piso nacional do magistério porque são professores contratados por 20h semanais, será concedida complementação até este valor, com dotação orçamentária própria. Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos e o Anexo IV – Tabela I – Valores da Gratificação pelo Exercício de Direção e Suporte Pedagógico em Instituição Educacional, da Lei n° 2.590/2009 alterada pelas Leis n.° 3.826/2020 e 3.965/2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 24 DE JANEIRO DE 2024. EDSON LUIZ CENCI Prefeito ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS QUADRO EM EXTINÇÃO ANEXO IV TABELA I VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E SUPORTE PEDAGÓGICO EM INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador:957BB1A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2024. Edição 2947 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/