| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. |
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25/01/24, 09:38 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3539A737/03AFcWeA7LCmS_CwZEbfaibMQ_YNkMXSwWzxxD63sz1y4N3WxvfSzcaAewhRqn… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4051/2024_REVISÃO GERAL ANUAL_QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. LEI Nº 4.051, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 002/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 5,0% (cinco vírgula zero por cento) sobre os vencimentos vigentes dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 24 DE JANEIRO DE 2024. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador:3539A737 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2024. Edição 2947 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/