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norma nº 4053/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4053 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
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25/01/24, 09:39 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/71B14082/03AFcWeA647XvroaJ6P8sbAnwk3AEuBqYfqi5I7O1WOoKx52XAf7DQXlHPF62aRA… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4053/2024_REVISÃO GERAL ANUAL_VEREADORES_CÂMARA
MUNICIPAL.
LEI Nº 4.053, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder revisão geral anual (database),
aos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Chopinzinho, conforme
disposto no inciso XXXIX do art. 63, da
Lei Orgânica.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
004/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Revisão Geral Anual (database) aos subsídios dos Vereadores e
do Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, fixados
pela Lei nº 3.836 de 31 de julho de 2020, na ordem de 5,0%
(cinco vírgula zero por cento), nos termos do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso
XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica.
Art. 2º - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, de conformidade com a revisão do artigo anterior,
serão de R$ 4.775,04 (quatro mil setecentos e setenta e cinco
reais e quatro centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 24 DE JANEIRO
DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:71B14082
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2024. Edição 2947
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