| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4055 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. |
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25/01/24, 09:39 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/85F67D37/03AFcWeA5-09TQ3nDCNx3i09f3NXXLnTdn4D-64_Ta3P71tFofq8qjyIxitPWztfQ_lOh… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI 4055/2024_REVISÃO GERAL_EMPREGADOS PÚBLICOS. LEI Nº 4.055, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 006/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de 5,0% (cinco vírgula zero por cento) sobre o vencimento atualmente vigente. §1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para R$ 2.734,20 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). §2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para R$ 2.734,20 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022). Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 24 DE JANEIRO DE 2024. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador:85F67D37 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2024. Edição 2947 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/