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norma nº 4055/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4055 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
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25/01/24, 09:39 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/85F67D37/03AFcWeA5-09TQ3nDCNx3i09f3NXXLnTdn4D-64_Ta3P71tFofq8qjyIxitPWztfQ_lOh… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4055/2024_REVISÃO GERAL_EMPREGADOS PÚBLICOS.
LEI Nº 4.055, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual
ao vencimento dos empregados públicos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
006/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o
percentual de 5,0% (cinco vírgula zero por cento) sobre o
vencimento atualmente vigente.
§1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais
R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para R$
2.734,20 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte
centavos).
§2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais
R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para R$
2.734,20 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte
centavos).
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para
adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, conforme estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto
de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022).
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do
município para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 24 DE JANEIRO
DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:85F67D37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2024. Edição 2947
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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