| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho |
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e ” e º e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2023, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Altera o artigo 75-A da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ARTS = psuesasoseartonts semana sa sue pansasaa aaa iaLsaUU essas cenaisanas cer ueaga pas esasasisaaca gata cesgnra ça aieas Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Art. 75-A — Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência e ao servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, que tenha sob a sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 81º. g3º.. $ 4º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. 8 5º As disposições constantes do 8 4º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Página 1 de 2 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ aQchopinzinho.pr.gov.br pel, 3811, Bairro São Miguel PARANÁ CHOPINZINHO Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Republicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP Estado do Paraná — AMP SIGPUS — Sistem: Legais SIGPUB — aa Gerenciador de Publicações Legais por conta EDIÇÃO Nº de DR rosa dl erro maiprial no predi ç ALTAS Eee EDIÇÃO Nº de E B/2024 Página 2 de 2 ee a PEA EGO