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norma nº 154/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2023, de
autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera o artigo 75-A da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que passa
a vigorar com a seguinte alteração:
ARTS = psuesasoseartonts semana sa sue pansasaa aaa iaLsaUU essas cenaisanas cer ueaga pas esasasisaaca gata cesgnra ça aieas
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação
de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal
do trabalho.
Art. 75-A — Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência e ao
servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, que tenha sob a sua
responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com
deficiência.
81º.
g3º..
$ 4º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário.
8 5º As disposições constantes do 8 4º são extensivas ao servidor que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
aQchopinzinho.pr.gov.br
pel, 3811, Bairro São Miguel
PARANÁ
CHOPINZINHO
Prefeito
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